O presente artigo tem por objetivo tratar sobre a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, de modo a analisar alguns aspectos sobre a legislação a partir da Constituição de 1988, a relação entre o tema e as questões relativas à gênero, e por fim abordar alguns avanços no âmbito das políticas públicas. Na produção foram utilizadas a análise bibliográfica e documental, e pesquisa quantitativa, no que tange aos dados dessa forma de violência. De início, compreendeu-se que o tema da violência doméstica precisa ser analisado por meio de uma abordagem de gênero, destacando-se a relevância do tema e a sua complexidade. Dessa forma, no viés da produção legislativa sobre o tema no Brasil, observou-se avanços importantes, uma vez que as produções não se pautam apenas na punição do agressor, mas na proteção às vítimas, no tratamento adequado perante o Poder Judiciário e até mesmo disposições sobre o Sistema Único de Saúde. Portanto, embora os dados mostrem-se ainda alarmantes, verifica-se avanços positivos na implementação de políticas públicas e iniciativas sobre o tema.
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