Quando do julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 654.833, o Supremo Tribunal Federal – STF, fixou o reconhecimento, por maioria dos votos, em sede de repercussão geral, na Repercussão Geral de nº. 999, a tese de imprescritibilidade da pretensão pela reparação civil de danos ambientais, e permitiu, por via de consequência, a aplicação de uma teoria de responsabilização civil ambiental diferenciada daqueles que, tradicionalmente, são defendidas pelos tribunais superiores – teoria do risco integral e a teoria do risco criado. Trata-se da teoria do risco agravado, que considera a natureza difusa dos bens ambientais, as peculiaridades de seus danos e, principalmente, o viés constitucional de sua imprescritibilidade, como forma de alcance ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, por intermédio de uma metodologia lógico-dedutiva, com análise doutrinária e jurisprudencial pátrias, analisar-se-á a responsabilização civil ambiental e suas teorias tradicionais para, em seguida, comentar-se o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal e como se dará a aplicação da teoria do risco agravado em defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como ao próprio Estado Constitucional ambiental brasileiro.
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