A finalidade deste artigo é apresentar os conceitos básicos da economia criativa e fazer uma análise sobre possíveis impactos que esta nova ordem pode trazer no campo jurídico. Na primeira parte é apresentado o conceito de economia criativa, sua origem histórica e alguns fatos que evidenciam sua aplicabilidade, especialmente, o reconhecimento do tema como estratégico por diversos países e por organismos internacionais. Na segunda parte, é apresentada uma análise dos possíveis impactos que este modelo econômico poderá trazer no âmbito jurídico, chegando-se a conclusão de que é preciso aprimorar o debate sobre o aprimoramento da legislação brasileira, especialmente quanto a ao desenvolvimento de políticas públicas para o setor, a proteção do trabalhador e do patrimônio cultural. Em razão de seus objetivos, utilizou-se o método descritivo analítico como modalidade de raciocínio lógico e a pesquisa bibliográfica como técnica. PALAVRAS-CHAVE: Economia Criativa; Cultura; Direitos Fundamentais; Desenvolvimento Social; Marco Regulatório.
A política migratória brasileira era regulada pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), sob o enfoque da segurança nacional, e tratava o país apenas como local de destino de estrangeiros. Entretanto, muitos brasileiros deixaram (e deixam) o país em busca de melhores condições de vida, o que fez necessário desenvolver uma política migratória direcionada aos emigrantes. Esta pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica e documental seguindo o método indutivo onde se analisa a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), que foi regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, em especial quanto ao tratamento conferido aos emigrantes, a relação entre o Brasil e seus nacionais que vivem fora do país, sobretudo sob um viés protetivo, inclusivo e garantidor de direitos humanos, destacando nos resultados finais os seus avanços e desafios. PALAVRAS-CHAVE: Política migratória brasileira; Estatuto do Estrangeiro; Lei de Migração; Emigrantes; Fluxo migratório.
A migração é tema que ocupa a centralidade dos debates internacionais contemporâneos. A proposta deste trabalho é a análise da compatibilidade do tipo penal brasileiro de promoção de migração ilegal com o princípio da não criminalização da mobilidade humana. Objetiva-se examinar, especificamente, se o novo crime, introduzido no Código Penal Brasileiro pela nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), reforça, de alguma forma, o vínculo entre migração e crime. A pesquisa é predominantemente bibliográfica e documental. As metodologias adotadas foram a dedutiva, porque, a partir de certas premissas, serão construídas conclusões sobre a temática apresentada, respeitando-se uma estrutura lógica de pensamento, e a crítico-dialética, porque a exposição estimula o diálogo teórico e a reflexão acerca do tema proposto.O estudo conduziu à conclusão de que, apesar de não punir a conduta daquele que migra, sendo, portanto, compatível com o princípio da não criminalização da mobilidade humana, o tipo penal brasileiro de promoção de migração ilegal contribui para a aproximação entre mobilidade humana e criminalidade, o que pode, em última instância, potencializar a estigmatização do migrante como “inimigo” e provocar violações de direitos humanos.
O presente artigo dialoga com os avanços e os desafios no estabelecimento de um novo marco legal quanto ao fluxo migratório no Brasil. Este trabalho apresenta o tema sobre a regulamentação da concessão de vistos aos migrantes a partir da perspectiva da Lein. 13.445/2017. Em seguida, aborda-se sobrea concessão de alguns tipos de vistos, que é o documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional, e a sua regulamentação pelo Decreto n. 9.199/2017 apontando algumas de suas incongruências, o que poderá gerar cerceamento de direitos dos migrantes. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica e segue o método descritivo-indutivo.
Este artigo procura demonstrar a importância de medidas que incentivem a igualdade de gênero e a participação feminina nos processos de tomada de decisão sobre a água, como uma forma de garantir o direito ao acesso a água a todos. A pesquisa realizada para atingir esse objetivo foi à teórica, com uma abordagem qualitativa. O procedimento escolhido foi o de revisão bibliográfica e documental.Os resultados demonstram que devido a resquícios do sistema patriarcal e da divisão do trabalho, ainda presentes no mundo de hoje, a trajetória das mulheres é marcada por exclusões sociais, econômicas e políticas. No que se refere ao acesso a água, não ocorre uma exceção. As mulheres são consideradas as mais prejudicadas quando falta água no mundo e as principais gestoras da água em âmbito doméstico.Antagonicamente, as decisões públicas sobre a água estão guiadas, na grande maioria, por preferências masculinas,que não levam em conta necessidades especificamente femininas.A coesão entre diferentes instituições políticas e marcos regulatórios é importante para a criação de projetos e programas que possibilitem uma diminuição nas desigualdades existentes eestimulem a participação das mulheres nas decisões sobre a água, buscando garantir a elas o acesso a esse recurso de forma equitativa.PALAVRAS-CHAVE: Igualdade de gênero; Direito ao acesso; Escassez de água; Gestão pública.
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