O presente artigo analisa os impactos dos bancos de perfis genéticos sobre minorias sobrerrepresentadas no sistema de justiça criminal brasileiro. O objetivo é investigar de que maneira essa tecnologia reforça o controle penal de grupos já marginalizados nesse sistema. Para esse fim, inicialmente são examinados os critérios das políticas de coletas de DNA na criação suspeitos, bem como os reflexos dessas políticas em minorias desproporcionalmente representadas no sistema de justiça criminal. Na sequência, são abordadas as possibilidades de políticas mais inclusivas de coletas de DNA para, enfim, discutir os impactos do policiamento genético no projeto de seletividade que os bancos tendem a reproduzir na construção de suspeitos racializados. A pesquisa é exploratória, mediante técnica de pesquisa bibliográfica e documental, por intermédio de uma abordagem qualitativa, com análise teórico-narrativa. Ao final, os resultados indicaram que os bancos de perfis genéticos reforçam o controle penal de jovens, negros e pobres ao (re)estigmatizá-los e mantê-los como alvos principais do sistema de justiça criminal, que inevitavelmente refletem as disparidades da criminalização secundária em sua composição. Diante disso, argumenta-se que os debates atinentes à política de coleta de DNA para fins de identificação criminal e armazenamento em bancos de perfis genéticos devem incluir o impacto desproporcional em minorias racialmente criminalizadas.
Este artigo é resultado de pesquisa realizada para verificar se as alterações impostas pela Lei nº 13.964/2019, em relação à utilização dos bancos de perfis genéticos para fins criminais, possibilitaram a superação dos antigos dilemas sobre essa temática, debatidos há alguns anos pelos estudiosos do direito no Brasil, e se enfrentaram os novos dilemas, discutidos em outros países, os quais questionam a sua adoção como ferramenta de combate ao crime. A partir de uma revisão bibliográfica teórico-narrativa, analisa-se a possível perpetuação das violações constitucionais decorrentes da utilização de bancos de perfis genéticos na nova legislação, examina-se de forma crítica a justificativa de eficácia desses bancos na solução de crimes, apresentada oficialmente para sua adoção pelo sistema de justiça criminal brasileiro, e exploram-se questionamentos que ainda podem surgir ante o uso da prova de DNA para fins de persecução criminal no Brasil. Além disso, reflete-se, de forma ensaística, como a utilização dos bancos de perfis genéticos pode incrementar a necropolítica reproduzida pelo sistema penal brasileiro. Conclui-se que a nova legislação radicalizou as violações constitucionais decorrentes da utilização do uso dos bancos de perfis genéticos para fins criminais, sem mesmo ter comprovado a sua eficácia, e não apresentou respostas para dilemas enfrentados por outros países que utilizam tal ferramenta probatória, assim continuando a alimentar a circularidade de pessoas negras e pobres nos cárceres, deixando-as ainda mais vulneráveis à morte.
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