RESUMO:O presente artigo tem como objetivo contribuir para o debate existente em torno do direito penal do inimigo, tendo como referência o contexto brasileiro de guerra contra o tráfico de drogas. Para isso, realiza uma breve análise do conceito e dos fundamentos do direito penal do inimigo e de sua incorporação na teoria de Sánchez como "terceira velocidade" do direito penal, identificando-o com o atual direito penal dirigido aos traficantes no Brasil. Em seguida, analisa algumas das críticas formuladas contra o direito penal do inimigo e, diante da verdadeira guerra travada contra os traficantes, propõe que se pense a questão do tráfico de drogas no Brasil a partir de uma nova perspectiva. PALAVRAS-CHAVE:Direito penal do inimigo. Terceira velocidade do direito penal. Tráfico de drogas. ABSTRACT:The present article aims to contribute to the existing debate surrounding the theme of criminal law of the enemy, with reference to the Brazilian context of war against drug trafficking. For this, it briefly examines the concept and fundamentals of criminal law of the enemy and its incorporation into Sánchez's theory as "third gear" of criminal law, identifying it to the current criminal law aimed at drug traffickers in Brazil. Then, it analyses some of the criticisms stated against criminal law of the enemy and, considering the real war waged against drug traffickers, proposes to consider the issue of drug trafficking in Brazil from a new perspective. KEYWORDS:Criminal law of the enemy. Third gear of criminal law. Drug trafficking.
O presente artigo analisa os impactos dos bancos de perfis genéticos sobre minorias sobrerrepresentadas no sistema de justiça criminal brasileiro. O objetivo é investigar de que maneira essa tecnologia reforça o controle penal de grupos já marginalizados nesse sistema. Para esse fim, inicialmente são examinados os critérios das políticas de coletas de DNA na criação suspeitos, bem como os reflexos dessas políticas em minorias desproporcionalmente representadas no sistema de justiça criminal. Na sequência, são abordadas as possibilidades de políticas mais inclusivas de coletas de DNA para, enfim, discutir os impactos do policiamento genético no projeto de seletividade que os bancos tendem a reproduzir na construção de suspeitos racializados. A pesquisa é exploratória, mediante técnica de pesquisa bibliográfica e documental, por intermédio de uma abordagem qualitativa, com análise teórico-narrativa. Ao final, os resultados indicaram que os bancos de perfis genéticos reforçam o controle penal de jovens, negros e pobres ao (re)estigmatizá-los e mantê-los como alvos principais do sistema de justiça criminal, que inevitavelmente refletem as disparidades da criminalização secundária em sua composição. Diante disso, argumenta-se que os debates atinentes à política de coleta de DNA para fins de identificação criminal e armazenamento em bancos de perfis genéticos devem incluir o impacto desproporcional em minorias racialmente criminalizadas.
O presente artigo tem por objetivo analisar como as medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, previstas na Lei no 12403/11, foram responsáveis pela expansão do controle social realizado pelo sistema penal no Brasil. A partir da leitura das obras de Michel Foucault, atribui-se tal ampliação do controle punitivo à experiência contemporânea de uma sociedade de controle nos países ocidentais, que assegura sua manutenção com o estabelecimento de uma biopolítica e do neoliberalismo. Verifica-se como as novas medidas cautelares vêm ao encontro desta nova ordem social, que estabelece a vigilância permanente sobre os indivíduos.
não sei bem a resposta da pergunta que fazia, se não vale saltar fora da ponte e da vida; nem conheço essa resposta, se quer mesmo que lhe diga; é difícil defender, só com palavras, a vida, ainda mais quando ela é esta que vê, severina; mas se responder não pude à pergunta que fazia, ela, a vida, a respondeu com sua presença viva. JOÃO CABRAL DE MELO NETO O DESAFIO DO CONFRONTOSem dúvida é um grande desafio realizar a aproximação entre os discursos desses dois autores que pensaram em contextos tão diferentes, condenados cada um à sua condição marginal, a de latino-americano no mundo da globalização ianque e a de homossexual na conservadora sociedade européia. Certamente é possível imaginar tal ousadia num longo e original escrito, mas jamais num ensaio rápido como o que se desenvolve nestas tão poucas linhas.Todavia, menos pretensiosa e mais palpável talvez seja a tarefa de identificar externamente o ponto mais evidente da convergência desses dois discursos separados pelo tempo e espaço: uma mirada do mundo a partir da perspectiva dos excluídos. Não é outra a opção que se impõe para nortear o breve texto que se elabora a fim de iniciar o inusitado encontro entre DUSSEL e FOUCAULT. A ANÁLISE DUSSELIANA DOS DISCURSOS FUNCIONAIS E CRÍTICOS AO SISTEMA DE EXCLUSÃOO autor argentino, em sua obra Ética da libertação, 1 trata de desenhar a linha que separa os discursos funcionais ao sistema de exclusão ou vitimizante, incluindo
Redigido na forma de ensaio, o artigo sugere como produtiva uma abordagem do sistema penal por meio da obra de Roberto Esposito, especialmente a partir de dois conceitos recorrentes no pensamento do filósofo italiano: imunização e comunidade. Primeiro, é ressaltada a proximidade entre a concepção de pena fornecida e a lógica imunitária. Mediante o mecanismo da apropriação a comunidade política internaliza o elemento do qual pretende se proteger, operando a partir de negatividades. O caráter aflitivo da pena aloca a violência em um espaço controlado, criando uma forma de mediação para a proteção do comum, o que faz surgir o perene risco de autodestruição, na forma de crise autoimune. Depois, como um alerta às promissoras produções em torno do que se chamou de práticas restaurativas, aponta-se para o perigo de essencialização da noção de comunidade. Segundo Esposito, pensar a comunidade exige se afastar do léxico político-filosófico moderno, sob pena de perverter o próprio conceito.
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