O presente artigo tem por objetivo analisar como as medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, previstas na Lei no 12403/11, foram responsáveis pela expansão do controle social realizado pelo sistema penal no Brasil. A partir da leitura das obras de Michel Foucault, atribui-se tal ampliação do controle punitivo à experiência contemporânea de uma sociedade de controle nos países ocidentais, que assegura sua manutenção com o estabelecimento de uma biopolítica e do neoliberalismo. Verifica-se como as novas medidas cautelares vêm ao encontro desta nova ordem social, que estabelece a vigilância permanente sobre os indivíduos.
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