<p>Dialogic fiscal
administration</p><p> </p><p>O presente artigo
analisa os atuais paradigmas da administração pública e seus reflexos no
âmbito da administração fazendária. O contexto contemporâneo exige novos
procedimentos dos agentes fazendários e dos cidadãos-contribuintes, com uma
atuação mais célere, transparente, eficiente e colaborativa dos agentes
envolvidos na relação tributária. Tanto o Fisco como o contribuinte têm de
se esforçar na instauração do diálogo e, consequentemente, na redução dos
litígios. Demonstra-se que a busca de acordo acerca do crédito tributário é,
além de medida racional e eficaz na resolução dos conflitos tributários, uma
exigência do mundo contemporâneo.</p><p> </p><p>The
purpose of this article is to analyze the new paradigms of public
administration and its repercussions within the scope of fiscal
administration. The contemporary context requires new procedures for the
taxpayer and taxpayer agents, with a faster, transparent, efficient and
collaborative action of the players involved in the tax relation. Both the
tax authorities and the taxpayers must strive to establish dialogue and,
consequently, to reduce litigation. It will be demonstrated that the search
for agreement of the tax credit is, besides a rational and effective measure
in the resolution of the tax conflicts, a demand of the contemporary
world.</p>
In 2013, the U.S. filed a complaint against India before the World Trade Organization, alleging the inconsistency of certain measures for India relating to domestic requirements under the Jawaharlal Nehru National Solar Mission (“NSM”) for solar cells and solar modules with the rules of the GATT, the SCM and the TRIMS (WTO/DS456).
O novo regime fiscal trouxe uma limitação para gastos públicos primários no Brasil, abrangendo o financiamento do Sistema Único de Saúde, a partir de 2018. Essa limitação orçamentária não atingiu, por outro lado, as deduções tributárias que findam por fortalecer o setor privado de saúde. Nesse contexto, analisa-se os impactos do novo regime fiscal em face do gasto em saúde. A metodologia utilizada é predominantemente qualitativa, servindo-se de técnicas bibliográfica e documental, contando também com a análise quantitativa dos orçamentos da União Federal. Constata-se que a restituição de valores do Imposto de Renda – IR e os incentivos às instituições filantrópicas com base nos serviços de saúde aperfeiçoam o sistema privado de saúde e funciona como um gasto no que diz respeito à atividade financeira do Estado, embora não sejam restringidos pelo novo regime fiscal. O risco de redução no financiamento da saúde pública, diante da limitação de gastos primários, não seria concebível em um sistema de saúde universal, como o brasileiro, especialmente quando os gastos públicos com o setor privado de saúde representam recursos que seriam importantes para o estímulo ao SUS.
O planejamento orçamentário é dever do gestor e fundamental para a implementação de políticas essenciais, como a saúde. Além de implementá-las, é necessário o controle da prestação destes serviços; daí a importância da auditoria. Este artigo pretende, através de pesquisa bibliográfica e documental, analisar quantitativa e qulitativamente a previsão e execução orçamentária destinadas às ações de auditoria – SUS, previstas no PPA/2014-2017 e na LOA-2014, ambos do município de Fortaleza, a fim de constatar se a gestão municipal executa sua despesa visando a incentivar o bom planejamento e proporcionar à sociedade uma gestão pública eficiente e apta ao controle social.
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