Investigou-se, neste estudo descritivo, a percepção dos profissionais de contabilidade com relação aos estereótipos associados à mulher contadora. É uma pesquisa com abordagem quantitativa, realizada por meio de levantamento junto a profissionais de ambos os gêneros da cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), totalizando uma amostra por acessibilidade e não probabilística de 308 (trezentos e oito) respondentes. Mediante questionário foram coletadas informações sociodemográficas bem como os estereótipos atribuídos à mulher contadora pelos próprios profissionais de contabilidade, a partir de pares de adjetivos opostos em uma Escala de Diferencial Semântico. Usando-se o Teste de Hipóteses para Diferença de Proporções para tratamento estatístico dos dados rejeitou-se a hipótese H0: Não há diferença na proporção da estereotipagem da profissional contadora para os contadores e contadoras.Homens e mulheres percebem de forma distinta a mulher contadora quanto aos estereótipos: líder, prática, independente, confiante, com sentido de humor, conhecedora da realidade empresarial e sensível. Embora resultados de estudos anteriores apontem estereótipos negativos sobre a imagem da mulher contadora adjetivando-a como mal-humorada, imaginativa, submissa, melhor preparada para atividades repetitivas e operacionais e antissocial, estes estereótipos não foram apontados pelos partícipes desta pesquisa. No entanto, constatou-se, principalmente na percepção das próprias contadoras, dificuldades que as impedem de se destacarem no ambiente corporativo, ocupando as mesmas posições e recebendo os mesmos salários que profissionais do gênero masculino.Palavras-chave: Gênero. Mulher contadora. Estereótipos. Escala de Diferencial Semântico.Desigualdades entre gêneros.
Buscou-se, neste estudo descritivo, desenvolvido por meio de análise documental, verificar, mediante o acesso e consulta aos portais eletrônicos, se os atos da Administração Pública de 30 (trinta) municípios do estado de Minas Gerais, com população acima de 100 (cem) mil habitantes, relativamente à execução financeira e orçamentária, atendem ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, Lei de Transparência, verificando também o disclosure desses municípios. Em todos os 30 (trinta) municípios mineiros investigados constatou-se a implantação da Lei de Transparência. A totalidade de municípios possui portais eletrônicos. Todavia essa implantação não evidencia o disclosure e não atende totalmente aos requisitos legais obrigatórios e recomendados para a evidenciação da execução orçamentária. Em alguns websites as informações são de difícil visualização. É necessária a abertura de vários links até o acesso à informação desejada. Confirmou-se, ainda, no período de consulta aos portais, que municípios com expressiva densidade populacional, como Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros, lideram a lista dos que atenderam a um número menor de critérios definidos legalmente. O município de Ribeirão das Neves é o que mais atende aos requisitos legais de transparência, seguido pelos municípios de Ipatinga e Teófilo Otoni. Observou-se, ainda, que alguns sítios eletrônicos apresentam períodos constantes de manutenção permanecendo indisponíveis ou desativados por longos espaços de tempo prejudicando o acesso dos cidadãos e dificultando o acompanhamento de informações disponibilizadas em tempo real pelos agentes públicos.
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