Este estudo tem como objetivo analisar se os conteúdos de contabilidade constantes nos currículos dos cursos de ciências contábeis em instituições de ensino superior (IES) no Brasil estão alinhados com os Pronunciamentos Técnicos (CPC), que têm origem nas normas internacionais de contabilidade. A amostra é formada por 105 instituições de ensino superior do Brasil que oferecem o curso de ciências contábeis na modalidade presencial e que disponibilizaram suas ementas e/ou conteúdos programáticos. As análises dos dados basearam-se em tabelas, gráficos e quadros, embasados em técnicas de estatística descritiva e também avaliação de diferenças de médias de aderência por região, organização acadêmica e categoria acadêmica. Conclui-se, neste estudo, que as IES no Brasil pertencentes à amostra possuem baixa aderência em relação aos CPCs, o ensino da contabilidade harmonizado aos padrões internacionais necessita de melhorias que contemplem um número maior de CPCs nos conteúdos programáticos das IES.
O objetivo deste estudo é analisar qual o impacto da remuneração dos membros do conselho de administração e conselho fiscal no fluxo de caixa operacional das empresas brasileiras listadas na B3. Foram analisadas 84 empresas no período de 2012 a 2015. Na análise, foi feita uma regressão linear múltipla com dados em painel, além das estatísticas descritivas. Adotou-se o fluxo de caixa operacional como variável dependente e as remunerações dos membros do conselho de administração e conselho fiscal como variável independente. No estudo, utilizou-se o coeficiente de correlação de Pearson na intenção de medir o grau de correlação entre as variáveis. Como fundamentação teórica, foi analisada a demonstração dos fluxos de caixa, em que foram abordados o fluxo de caixa das atividades operacionais, investimento e financiamento. Também foram abordadas as formas de remuneração de executivos, como remuneração fixa e variável do conselho de administração, pagamento baseado em ações e opções de ações, remuneração fixa do conselho fiscal, a teoria da agência e estudos anteriores sobre o assunto. Os resultados evidenciam que não há relação significativa entre a remuneração dos executivos e o fluxo de caixa operacional das empresas, exceto a remuneração fixa do conselho fiscal que se apresentou positiva e significativa.Palavras-chave: Remuneração dos executivos. Fluxo de caixa operacional. Pagamento baseado em ações.ABSTRACTThe objective of this study is to analyze whether executive compensation influences the operational cash flow of Brazilian companies listed on B3. A total of 84 companies were analyzed between 2012 and 2015. In the analysis, a multiple linear regression with panel data was performed, in addition to the descriptive statistics. As a dependent variable, the net cash flow from operating activities was adopted and, as independent variables, the fixed compensation, variable and payment based on shares of the board of directors and the fixed compensation of the fiscal council. In the study, the Pearson correlation test was used to identify collinearity between the study variables. As a theoretical basis, the cash flow statement was analyzed, in which the cash flow from operating activities, investment and financing were discussed. Executive Compensation was also discussed, such as fixed and variable compensation of the board of directors, stock-based payment and stock options, fixed compensation of the supervisory board, agency theory and previous studies on the subject. The results show that there is no significant relationship between the executives 'compensation and the companies' operating cash flow, except for the fixed remuneration of the fiscal council, which was positive and significantKeywords: Executive compensation. Operating cash flow. Share-based payment.
O presente estudo tem o objetivo de analisar os impactos contábeis e tributários de uma reorganização societária conhecida como DROP DOWN. Muito comum nos Estados Unidos no meio empresarial, ela é caracterizada pelo aumento de capital que uma empresa faz em outra, na qual transfere bens, direitos e/ou obrigações em troca da participação societária com controle acionário. Sem previsão legal no direito societário brasileiro, mas já sendo realizada em algumas empresas brasileiras como uma opção de reestruturação societária. O DROP DOWN se assemelha a cisão em alguns aspectos, mas sem a redução do capital social ou extinção da empresa cindida, por isso alguns autores aqui no Brasil a denominaram de “cisão branca”. A metodologia concentrou-se em bases documentais, e assim, o estudo foi realizado por meio de buscas em sites jurídicos, no site EBSCO, biblioteca do STF, artigos e livros jurídicos, onde constassem temas ligados à reestruturação ou reorganização societária por intermédio da combinação de negócio que envolvessem a operação de drop down . Os resultados obtidos foram satisfatórios, pois demonstram que mesmo não sendo divulgada e ou conhecida em nosso país, o drop down vem ocorrendo em muitas estratégias de negócios em empresas brasileiras; e, concluiu-se que por não haver previsão legal para esse modelo de reestruturação societária em nosso país, todas as suas causas e efeitos são discutíveis judicialmente, se por acaso as entidades federais ou estaduais sentirem-se prejudicadas.
O objetivo do presente estudo é investigar o nível de convergência às normas internacionais de contabilidade quanto ao tratamento contábil dispensado aos investimentos em coligadas e controladas de empresas industriais sediadas nos países do Mercosul e da Comunidade Andina. Analisou-se a mensuração e a evidenciação dos itens que compõem o Ativo em uma amostra de trinta empresas industriais destes dois blocos econômicos. A amostra foi escolhida por critério de intencionalidade e acessibilidade, sendo que os dados foram obtidos nas páginas eletrônicas dos órgãos nacionais encarregados de controlar e fiscalizar os mercados de capitais em cada país. Com os dados coletados foram elaborados quadros-resumo relativos à mensuração e à evidenciação desses ativos, os quais foram submetidos à análise descritiva. Em geral, constatou-se que no ano de 2012 as práticas adotadas estavam convergentes com o que preconiza a IAS 28 nos diferentes países. Observou-se a convergência quase total às normas internacionais emitidas pelo IASB; na Bolívia seguem vigentes as normas locais emitidas pelo CAUB, e na falta de pronunciamento são utilizadas as normas do IASB; no caso do Chile está prevista a convergência normativa para o ano de 2013; já na Colômbia para 2015. Assim, é possível afirmar que há ainda um caminho a percorrer para que nos países da Comunidade Andina as práticas contábeis relativas aos investimentos em coligadas e controladas estejam completamente harmonizadas, convergindo ao padrão contábil internacionalmente aceito.
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