Resumo: o artigo em tela estimula reflexões acerca dos riscos e perigos de desastres naturais e artificiais e suas consequências nos dias atuais e vindouros. As atividades afetas inerentes à força física de resposta do Estado implicam execução das atividades de defesa civil, que deve escudar seu aporte técnico de resposta na ciência interdisciplinar. Historicamente os desastres eram sinalizados pelo risco ou perigo vinculado ao quesito da ameaça (potencial de efeitos traumáticos do evento), mas, os iluministas fomentaram a migração para a vulnerabilidade das comunidades frente aos desastres(capacidade de enfrentamento e superação ao evento). A temática sugere a mister previsibilidade científica das situações de risco ou perigo de desastres e investimento preventivo, antecipando-se ao desastre, mitigando perdas. O problema emerge das amostras dos dois últimos desastres de barragens de rejeitos de minérios em Minas Gerais, demonstrando objetivamente a adoção do arquétipo arcaico, em detrimento das comunidades e bens vulneráveis. O método empregado é o hipotético dedutivo e, a pesquisa evidenciada se justifica pelo crescente potencial de risco, especialmente pelas mudanças e fenômenos climáticas e, no Brasil, ainda, a pluralidade de barragens de rejeitos de mineração em condições análogas às rompidas.
No abstract
ResumoO artigo em evidência analisa o sistema de planejamento e resultados auferidos, à égide do interesse público, no âmbito das construções de usinas hidrelétricas no Brasil, na amostragem de Itaipu e Belo Monte e, cotejo com a realidade da hidrelétrica de Três Gargantas (China). Desta feita, a reflexão emerge na relação das vantagens, desvantagens e prejuízos socioambientais e econômicos. O problema se encontra na dissonância dos resultados concretos e status quo de vulnerabilidade socioambientais e econômicas. Em face das condições geológicas satisfatórias, o Brasil e a China investiram nas hidrelétricas como mecanismos de superação de energia elétrica, mitigando a crise energética e da aplicação dos combustíveis fósseis (na redução de emissão dos gases de efeito estufa – GEES). Desse modo, com base na realidade e resultados asiáticos, a China transcendeu os prejuízos socioambientais com um custo próximo aos valores da construção de Belo Monte, mas proporcionalmente como produção e vantagens agregadas distantes da temerária política brasileira, aflorando-se suspeição, demagogia e corrupção. Para tanto, emprega-se o método hipotético dedutivo, mas sobretudo pelo viés comparativo. Como objetivo geral, vislumbra-se o diagnóstico socioambiental pelo crivo da sustentabilidade (no comparativo das amostras em investimentos econômicos, nível de eficiência do planejamento, danos ambientais e índices de produção). Diante da conjuntura, infere-se como objetivos específicos, reflexões sobre a governança, o balizamento dos danos socioambientais e os resultados produtivos e econômicos, além da proposição de sugestões mitigadoras alternativas, a exemplo das catástrofes e contaminação por metais pesados, dos rios Paraopeba e Doce, em Minas Gerais, pelo rompimento de barragens de rejeitos de mineração, em que se viabiliza a construção de novas hidrelétricas, reduzindo e dosando a diluição lenta e gradativa dos poluentes, além de outras medidas como o aproveitamento desse rejeito em artefatos da construção civil.Palavras-chave: Hidrelétricas de Itaipu e Belo Monte; Usina de Três Gargantas; Aspectos socioambientais e econômicos.AbstractThis article analyzes the planning system and the results obtained, under the aegis of the public interest, in the context of the construction of hydroelectric plants in Brazil, in the sampling of Itaipu and Belo Monte, and comparison with the reality of the Três Gorges dam (China). This time, the reflection emerges in the relation of the advantages, disadvantages and socio-environmental and economic damages. The problem lies in the dissonance of concrete results and the status quo of socioenvironmental and economic vulnerability. In the face of satisfactory geological conditions, Brazil and China have invested in hydroelectric dams as mechanisms for overcoming electric energy, mitigating the energy crisis and the application of fossil fuels (in reducing greenhouse gas emissions - GEES). However, based on the reality and results of China, with results that transcend socio- environmental damage, with a cost close to the values of Belo Monte's construction, but proportionally as production and aggregate advantages are distant from the Brazilian political proposition, emerging suspicion, demagogy and corruption. For this, the hypothetical deductive method is employed, but above all comparative. As a general objective, the socio-environmental diagnosis is seen through the sieve of sustainability (is to compare the samples in economic investments, level of planning efficiency, social and environmental losses and production rates). Given the conjuncture, as specific objectives, reflections on governance, the marking of socioenvironmental damage and the productive and economic results, and the proposition of alternative mitigating suggestions, such as catastrophes and contamination by heavy metals, of the Paraopeba and Doce rivers, in Minas Gerais, due to the disruption of mining tailings dams, where the construction of new hydroelectric dams is feasible, reducing and dosing the slow and gradual dilution of pollutants, as well as other measures such as the use of this waste in construction artifacts.Keywords: Itaipu and Belo Monte hydroelectric plants; Three Gorges power plant; Socio- environmental and economic aspects.
Resumo: O presente artigo visa analisar o planejamento governamental e os problemas socioambientais enfrentados na construção das hidrelétricas de Belo Monte (Brasil) e de Três Gargantas (China). O artigo parte do seguinte questionamento: o regime político da China e do Brasil explica a diferença na implementação e nos impactos socioambientais na construção de suas respectivas hidrelétricas? Espera-se que um país democrático (Brasil) tenha maior propensão ao planejamento democrático, participação das comunidades e observância de seus direitos na construção de empreendimentos hidrelétricos; de um país autocrático (China), esperam-se resultados a apontarem planejamento vertical, sem consulta às comunidades locais e não inclusão de interesses e direitos dessas comunidades. Após análise da literatura especializada e dos dados, observou-se que na China os benefícios econômicos foram acompanhados pela destruição de diversas cidades, vilas ribeiras e sítios arqueológicos. No Brasil, apesar de inúmeras denúncias e resistência das comunidades, a construção da UHE de Belo Monte foi cercada de denúncias de corrupção no custo da obra e prejuízos socioambientais às comunidades da Volta Grande do Xingu.
A pesquisa em tela propõe uma visão jurídica constitucional e holística organizacional da prestação da segurança pública pelas Instituições Militares Estaduais e pela Polícia Civil, bem como os efeitos estimativos da Unificação na esfera estadual. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, direito fundamental individual e coletivo, tão relevante, com sua capitulação própria, conforme a sintonia dos arts. 5º, 6º e 144 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB (BRASIL, 1988). O objeto da segurança pública está dividido na preservação da ordem, predominantemente afeto à Polícia Militar, e, na preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, cabível ao Corpo de Bombeiros Militar, enquanto a Polícia Civil exerce a polícia judiciária em ambas as searas. Estas atribuições têm lastro estratégico na soberania nacional, com fulcro na eficiente fluência organizacional, paz social e bem comum de todos, sendo de responsabilidade da União, compartilhada aos Estados-membros (e não cabendo subdelegação aos Municípios). O modelo brasileiro de segurança pública tem origem no paradigma francês da "gendarmaria", com instituições militares e civis, atuando, respectivamente, como força física preventiva, repressiva e reativa do Estado, e na investigação criminal. As instituições militares têm características próprias, como uniformidade, solenidade, estrita impessoalidade, seleção rígida e devoção ao princípio de hierarquia e disciplina, e também força auxiliar do Exército brasileiro. Os excessos burocráticos, as deficiências gerenciais, os resultados trágicos das ações policiais e a comparação com a proposta do ciclo completo da polícia, bem como a racionalização econômica e administrativa, consolidam os argumentos da unificação paramilitar "anglo-saxã". Atualmente, essas múltiplas instituições são Secretarias de Estado-membro, mas não perderam o elo constitucional nacional.
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