milhão de idosos no município, o que corresponde a 15% da população paulistana.A atuação mais ativa do idoso na área social e econômica é uma realidade cada vez mais presente, fato que têm atraído várias empresas de diferentes setores a explorar este mercado promissor e que tende a crescer ainda mais nos próximos anos.As empresas do setor imobiliário, visando este público específico, vêm apresentando alguns empreendimentos que levam a chamada "consciência gerontológica", isto é, que buscam atender tanto a características físicas diferenciadas para as necessidades específicas, como também para se adaptar aos anseios desta população que, por sua experiência de vida, tende a ser diferenciada e exigente. Trata-se, portanto, de um produto específico, para atender um possível "nicho" que cresce no mercado, e que já está totalmente consolidado em determinados países, e atualmente se modela para o mercado brasileiro e que se define
A demanda por redução no prazo tem estimulado sistemas alternativos de contratação. Os métodos competitivos de seleção e as concorrências com projetos completos estão sendo substituídos por negociações e qualificações, conduzidas antecipadamente durante as fases do anteprojeto, estudo preliminar ou conceituação. Sistemas contratuais alternativos têm proporcionado a integração entre o projeto e a construção, assim como a redefinição dos papéis tradicionais dos agentes. Contudo a difusão desta modalidade de construção esbarra freqüentemente na falta de confiança dos clientes, no conflito de interesses entre os agentes, nas restrições e na carência de informações segundo Grilo, Melhado (2003). Na busca por redução das durações dos projetos de construção, os profissionais de projeto e construção têm escolhido a sobreposição destas duas atividades, assim como a sobreposição também de atividades durante a construção. O custo do capital e as crescentes pressões em redução do prazo/duração do projeto têm estimulado a tendência para obras "fast-track", ou obras em regime acelerado, mundialmente. Baseado na premissa de se antecipar a data de término de um projeto, busca-se o "fast track" para que se propicie a antecipação da estrutura do produto imobiliário a ser construído e desta forma, contrabalancear o desembolso financeiro do mesmo, isto é, promover o retorno do investimento inicial o mais cedo possível em busca de um indicador da qualidade alinhado com a estratégia do investidor. A pressão torna-se também muito enfática sobre os projetistas, uma vez que as etapas a serem iniciadas ou equipamentos a serem adquiridos dependem da emissão dos respectivos documentos. Esta redução de prazo, por sua vez, pode gerar conseqüências e deixar seqüelas, as quais devem ser analisadas e consideradas, para que a qualidade do novo empreendimento não seja prejudicada. Este artigo busca expor o conceito de obras em regime acelerado, um breve histórico, as modalidades contratuais adequadas a este sistema de construção, assim como apresentar os resultados de uma breve pesquisa exploratório a respeito do emprego e conseqüências da aplicação deste sistema. Visa-se desta forma, promover uma discussão a respeito deste tema e sua aplicabilidade, embasada pelos dados obtidos, e desta forma, promover uma continuidade nas pesquisas neste sentido, uma vez que a competitividade inerente ao setor de construção civil requer , cada vez mais sistemas de contratação e construção alternativos. Palavras-chave: Obras em regime acelerado, obras rápidas, construção civil, reivindicações
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