Este estudo objetiva verificar as bases éticas, científicas e legais referentes à ortotanásia, especialmente na visão bioética. Para realização desta pesquisa, adotou-se uma revisão integrativa de artigos publicados nos últimos 5 (cinco) anos utilizando os descritores DECs e os seguintes operadores booleanos: bioética AND fim da vida; bioética AND Ortotanásia; fim da vida AND Ortotanásia. Nesta pesquisa, foram incluídos no total 7 (sete) artigos, que correspondiam aos objetivos estabelecidos. Verificou-se que, à luz do ordenamento pátrio brasileiro, a ortotanásia, é convenientemente condita em vários artigos do Código Penal. Destarte, ortotanásia visa estabelecer que o fim da vida do paciente ocorra de maneira digna, com cuidados e objetivando o menor sofrimento possível, em que a equipe multiprofissional buscará aliviar e confortar o paciente seus familiares. No Brasil, existem algumas legislações que abordam a prática da ortotanásia, tais como: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Resolução CFM nº.1.805/2006; Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 e Projeto de Lei 6.715/2009. No entanto, percebeu-se, a partir da literatura científica acerca do tema, que os profissionais de saúde não sentem amparados para atuar nessas situações. Ademais, existem outros fatores que impactam na prática da ortotanásia, como as questões de ordem pessoal a exemplo, a religião, impactando na postura dos profissionais de saúde perante temas que abrangem conflitos éticos.
Esta pesquisa objetiva apresentar os novos manejos e recomendações para a abordagem clínica da nefrite lúpica. Para realização do estudo, adotou-se uma revisão integrativa de artigos publicados nos últimos 5 (cinco) anos utilizando os descritores: Nefrite lúpica AND manejo”; “Nefrite lúpica AND Lúpus Eritematoso Sistêmico”; “Nefrite lúpica AND Diagnóstico”, “Nefrite lúpica AND prognóstico”, “Nefrite lúpica AND cuidados” e “Nefrite lúpica AND Tratamentos”. Nesta pesquisa, foram incluídos no total 9 (nove) artigos, que correspondiam aos objetivos estabelecidos. Os estudos apresentaram recomendações terapêuticas atuais, em que grande parte das terapias de NL baseiam-se nas recomendações conjuntas da Liga Europeia Contra o Reumatismo (EULAR) e da Associação Renal Europeia-Associação Europeia de Diálise e Transplante (ERA-EDTA), as quais se fundamentam em resultados de ensaios clínicos randomizados controlados. Verificou-se que o tratamento da nefrite pode incluir: baixa dose de ciclofosfamida ou micofenolato intravenoso, seguido de imunossupressão de manutenção; uso do fármaco imunossupressor da classe dos inibidores de calcineurina, o Tacrolimo; uso do inibidor da enzima conversora da angiotensina ou bloqueador dos receptores da angiotensina e hidroxicloroquina; combinação de micofenolato com inibidor de calcineurina ou belimumab; co-administração de antimaláricos; uso de esteroides, como o glicocorticoide.
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