Resumo O papel exercido pelo controle social na garantia da efetividade das políticas públicas urbanas é o tema posto em debate. Analisa-se em que medida os instrumentos de gestão democrática são capazes de garantir no âmbito dos planos de ação urbanística a efetividade do direito à cidade e do cumprimento de suas funções sociais. Para tanto, de início investiga-se as políticas públicas enquanto planos de ação que garantem as prestações necessárias à concretização dos direitos fundamentais. Após, verificam-se os programas de ação urbanísticas desenvolvidos e o controle exercido pela sociedade. Por fim, o papel que o controle social tem através da gestão democrática na correição das políticas urbanas para realização do direito à Cidade.Palavras-chave: Políticas Públicas; Políticas Urbanas; Gestão Democrática; Controle Social; Direito à Cidade.
AbstractThe role played by social control in ensuring the effectiveness of urban public policy is the theme put into discussion. It is analyzed to what extent the democratic management tools are able to secure within the urban action plans the effectiveness of the right to the city and the fulfillment of its social functions. To do so, initially we investigate public policy as action plans that guarantee benefits for the achievement of fundamental rights. After, are verified the developed urban action programs and the control exercised by society. Finally, the role that social control is through democratic management in the eyre of urban policies for realization of the right to the city.Keywords: Public Policy; Urban Policies; Democratic management; Social control; Right to the City. No âmbito urbanístico tem capital importância por buscar a realização das funções sociais da Cidade permitindo através de ações governamentais planejadas e coordenadas o oferecimento de bens, equipamentos e serviços públicos capazes de garantir aos proprietários, moradores e usuários a realização de moradia, trabalho, lazer, mobilidade dentre outros.Todavia, as políticas públicas urbanas embora iniciadas ainda na Colônia não foram capazes de garantir a infraestrutura e os serviços necessários para atender as demandas sendo agravado no Império onde ampliou a segregação espacial das ações, que na República com a ampla migração e crescimento da pobreza maximizam os problemas da Cidade.Embora tais programas e ações urbanísticas se ligam a concretização do direito à Cidade foram veiculados às políticas e ciclos econômicos, bem como, as demandas do mercado imobiliário, ao revés der ser orientado pelas eleições realizadas pela sociedade nas leis fundamentais ou através das demandas realizadas dentro de um efetivo processo democrático.Neste contexto, o controle exercido diretamente pela sociedade sob as políticas públicas urbanas pode se tornar um instrumento capaz de conformar o planejamento e execução aos fins socialmente almejados garantindo, portanto, que os recursos financeiros e administrativos investidos, bem como, os planos e ações realizadas sejam capazes de atingir aqueles fins.Busca o presen...
A vinculação do orçamento público à concretização dos direitos fundamentais sociais de forma que há não apenas um dever de promoção pelos poderes públicos do núcleo essencial, mas um dever de progressividade nos gastos públicos de forma a garantir a realização de tais bens e valores é o tema posto à debate. Para tanto, analisa-se a efetividade dos direitos sociais, a regressividade do sistema fiscal brasileiro, os efeitos do gasto regressivo na consecução dos direitos fundamentais e o papel do orçamento na promoção dos direitos sociais e a sua correlação com reserva do possível.
Resumo As transformações ocorridas no Direito da Cidade pela inclusão do seu regime fundamental na Constituição Federal e pela releitura de suas normas, institutos e categorias ao filtro axiológico da lei fundamental é o tema posto em debate. Analisa-se em que medida o processo de constitucionalização do Direito da Cidade promove uma releitura nas relações públicas e privadas no espaço urbano. Para tanto, no primeiro capítulo, analisa-se a ascensão do constitucionalismo contemporâneo de forma a extrair o papel de centralidade assumido pela Constituição e os Direitos Fundamentais na ordem jurídica extraindo uma ordem de valores. Após, no segundo capítulo, estuda-se o fenômeno da Constitucionalização do Direito com seus requisitos, seus principais elementos e efeitos e a sua irradiação para o direito infraconstitucional. Por fim, no terceiro capítulo, verifica-se em que medida o fenômeno da constitucionalização-inclusão e constitucionalização-releitura produz uma alteração no Direito da Cidade, adequando suas normas formal e materialmente à luz dos preceitos fundamentais.
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