Este artigo retoma o debate sobre os argumentos que sustentam a existência de um processo de judicialização da política no Brasil. O artigo foca-se em três objetivos: revisitar os argumentos da judicialização da política no Brasil, avaliar os argumentos empíricos do processo de judicialização e apontar novas abordagens sobre o tema. A literatura que se ocupa dessa questão tomou por empréstimo a definição dada por Tate e Vallinder: judicialização é a reação do Judiciário frente à provocação de um terceiro e tem por finalidade revisar a decisão de um poder político tomando como base a Constituição. Ao fazer essa revisão, o Judiciário estaria ampliando seu poder com relação aos demais poderes. A nossa proposta aponta para a necessidade de estruturarem-se melhor os indícios de uma possível judicialização da política no Brasil. Para demonstrar tal proposta, faremos uma revisita aos argumentos utilizados na coletânea The Global Expansion of Judicial Power, organizada por Neal Tate e T. Vallinder (1995). A idéia é demonstrar que a abordagem utilizada por esses autores não esgota o assunto - ao contrário, apenas inicia o debate. Para tanto, faremos uma abordagem a respeito dos motivos da chamada expansão do poder judicial e, em seguida, realizaremos uma breve análise em que verificaremos se as condições para o surgimento da judicialização da política, observadas em outros países, estão presentes no Brasil. Logo após, discutiremos o conceito de judicialização da política e sua sustentação empírica em nosso país. Por fim, apontaremos, sinteticamente, outras abordagens possíveis a essa problemática.
Este artigo desenvolve o argumento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no Brasil em 2004, foi fruto de um arranjo político com base na concretização da Reforma do Poder Judiciário. Neste arranjo os interesses do Supremo Tribunal Federal (STF) prevaleceram sobre os demais e, por consequência, o resultado da emenda constitucional de número 45 foi um CNJ dirigido por integrantes da Corte maior brasileira. Para sua consecução utilizamos uma revisão da literatura especializada e análise de dados. O argumento é desenvolvido a partir da lógica de que aprovar um desenho institucional do CNJ atrelado aos interesses do STF é a melhor estratégia a ser desenvolvida pelos membros da Corte. Isto pode ser justificado por: 1) Os juízes do STF são importantes atores políticos; 2) A existência de uma independência judicial garantida por prerrogativas institucionais reforça ainda mais sua importância política; 3) Sistemas políticos com alto grau de fragmentação aumentam a probabilidade dos juízes (do STF) emplacarem seus interesses; 4) A existência do mecanismo de revisão judicial amplia o grau de influência das Supremas Cortes e 5) Por fim, a existência de mecanismos informais de persuasão facilitam o êxito dos juízes do STF. A partir do caso estudado podemos constatar que: o desenho institucional brasileiro, que potencializa a possibilidade de intervenção judicial no processo decisório, e o sistema político altamente fragmentado geraram, em grande medida, uma Suprema Corte (STF) poderosa e centralizadora do policy-making Judiciário, se tornando, neste aspecto, uma terceira câmara do processo decisório.
A expansão do poder judicial tem-se tornado um dos problemas da teoria política contemporânea em todo o mundo ocidental. O poder Judiciário, antes visto como mero apêndice dos poderes representativos, hoje ocupa um lugar privilegiado no processo decisório da maioria dos países democráticos ocidentais. No Brasil posterior à Constituição de 1988, os tribunais têm assumido um papel cada vez mais relevante no cenário político. Com o intuito de contribuir para o esclarecimento dessa súbita expansão, analisaremos uma parcela significativa desse processo: a idéia central deste artigo é refazer o caminho de implantação e desenvolvimento da revisão judicial nos países ocidentais. A hipótese deste trabalho é de que às peculiaridades do desenho da revisão judicial impedem um tratamento teórico uniforme para o fenômeno da judicialização da política.
Que mecanismos explicam o processo de autonomização do Ministério Público? Este trabalho tem como objetivo principal discutir o processo pelo qual essa instituição adquiriu, a partir da Constituinte de 1987/88, autonomia diante dos Poderes do Estado e como tal autonomia contribui para o processo de judicialização da política. Como a literatura explica o fato de várias instituições terem feito lobby e apenas o Ministério Público teve suas atribuições ampliadas? Para isso, foi realizada uma sistemática revisão teórica acerca da sua autonomização. Os resultados indicam que o debate se divide em duas correntes explicativas. Por um lado, defende-se que a autonomia da instituição pode ser explicada a partir de dispositivos legais internos ao próprio Ministério Público. Por outro, sugere-se a existência de interesses exógenos à institucionalidade do Ministério Público no processo que influenciou positivamente a autonomia dessa instituição.
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