“…O Ministério Público acompanhou, nas últimas décadas, o processo de transformações sociais e jurídicas que inseriu o Poder Judiciário como um dos lugares centrais para a busca da efetivação de direitos (SANTOS, 2015, p. 22-23 e 31;CUNHA, 2013), figurando como partícipe da atribuição dos contornos ao acesso à justiça e da tutela dos interesses sociais (CARVALHO; LEITÃO, 2010;SADEK, 2008;ASPERTI, 2016, p. 18-19;CUNHA;GABBAY, 2013, p. 31;JUNQUEIRA, 1996, p. 389-402;CUNHA, 2008, p. 5-13;, especialmente após as transformações institucionais que tiveram como ápice a Constituição Federal de 1988 e que reforçaram as suas atribuições como representante da sociedade, defensor dos interesses sociais e, para alguns, efetivo instrumento para a promoção do aludido acesso (CARVALHO; LEITÃO, 2010;MACEDO JÚNIOR, 2010;SADEK, 2010;KERCHE, 2007;CORTÊS, 2010;ARANTES, 1999;SADEK, 2009;.…”