RESUMOAs Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal são instrumentos de proteção ambiental instituídos pelo Código Florestal de 1965 e mantidos, com alterações, no Código de 2012, reconhecidos por sua importância no tocante à garantia ao meio ambiente equilibrado. O objetivo deste trabalho é contextualizar as recentes divergências provocadas pelo tema, num contraponto à posição do STF, tão somente pelo respeito ao debate, não atribuindo qualquer juízo de valor a este ou àquele entendimento.
A criação da Lei 10.267 em 28 de agosto de 2001 vem a ser um marco com relação ao cadastro territorial no Brasil. A partir dela os imóveis rurais incluídos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) passam a ter identificação única, além de ter os vértices dos seus perímetros georreferenciados com precisão posicional definida. A integração da variável ambiental no âmbito do CNIR é de suma importância para a conservação do meio ambiente. Assim consegue-se um controle fiscal sobre as áreas protegidas por lei, como por exemplo, as matas ciliares e as áreas de nascente que abastecem os mananciais de água. No entanto, o CNIR carece de informações consistentes referentes às áreas protegidas por Lei, já que o georreferenciamento dessas áreas não segue o mesmo rito do levantamento perimetral dos imóveis cadastrados, não existindo também procedimentos claros quanto à identificação e delimitação destas áreas. É apresentado um diagnóstico relativo ao tema no âmbito do CNIR a partir de dados declaratórios do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), da atual situação das áreas protegidas por lei nos imóveis rurais do país.
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