O testamento digital utiliza-se da tecnologia blockchain, cujo fim é trazer segurança e assegurar a exequibilidade e destinação dos bens digitais, entendidos estes como aqueles bens localizados no âmbito cibernético, como por exemplo: e-books, contas em redes sociais, criptomoedas etc., no qual deverão ser transferidos ao testamentário após a morte do proprietário desses bens. Para isso, os objetivos desse trabalho foram: Discorrer sobre a tecnologia blockchain abordando as suas vantagens e limitações e analisar se há possibilidade da elaboração do testamento digital empregando-se a tecnologia blockchain e como se dá sua execução quanto aos bens digitais. Para a execução do presente trabalho foi escolhida a abordagem qualitativa, uma vez que para seu desenvolvimento foi necessário um estudo amplo acerca do instituto e da tecnologia envolvida. O método adotado foi o dedutivo. Concluiu-se que a partir da composição do testamento digital pela tecnologia blockchain, teremos um testamento seguro, eficaz, porém, há óbices quanto a essa elaboração relacionada a imutabilidade trazida pela blockchain por não permitir a modificação do testamento, sendo assim, há necessidade de flexibilização nas normas relacionadas à criação de testamentos particulares como sendo um ponto de partida para a criação dos testamentos digitais.
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os alimentos gravídicos, disciplinado pela Lei 11.804/08 e a responsabilidade civil da genitora de má-fé. Fez-se uma breve análise sobre a evolução histórica da obrigação de alimentar, trazendo uma abordagem sobre o conceito de alimentos. Também foi abordado o conceito do nascituro, o começo da personalidade, bem como o direito do nascituro a alimentos. Logo, foi abordado sobre os alimentos gravídicos, tratando da titularidade, dos aspectos processuais, bem como a revisão desses alimentos, a possibilidade de conversão e a extinção do mesmo. Falou-se sobre a responsabilidade civil da genitora, caso tenha agido com dolo ou culpa, do dano moral e material. Foi dito que na justiça brasileira, o requisito necessário para sua fixação é haver indícios da paternidade, não necessitando de confirmação prévia. O teste de DNA, que deverá ser feito só após o nascimento da criança, visto que durante a gestação o procedimento é invasivo, podendo trazer danos irreparáveis. Analisando o artigo, percebe-se como é prejudicial uma pessoa pagar pelo o que não deve e depois ser comprovado que a genitora agiu de má-fé.
RESUMOAs Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal são instrumentos de proteção ambiental instituídos pelo Código Florestal de 1965 e mantidos, com alterações, no Código de 2012, reconhecidos por sua importância no tocante à garantia ao meio ambiente equilibrado. O objetivo deste trabalho é contextualizar as recentes divergências provocadas pelo tema, num contraponto à posição do STF, tão somente pelo respeito ao debate, não atribuindo qualquer juízo de valor a este ou àquele entendimento.
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