We report two expression vectors in Pichia pastoris that direct the synthesis of recombinant single chain antibody variable region (scFv), derived from anti-Z-DNA monoclonal antibody Z22. The first vector codes for a scFv fused to the Ig binding domain of staphylococcal Protein A. The second vector codes for the scFv fused to the Fc fragment of the human IgG1. The fusion partner simplified the detection and purification of the secreted protein. These constructs yielded high level expression of an scFv with specific binding activity toward a Z form of DNA, with binding activity comparable to that of the scFv molecule produced in an Escherichia coli expression system and the original monoclonal antibody.
The expression enhancement by cytomegalovirus promoter and different intron A (IA) variants were evaluated in CHO-K1, HepG2, HEK-293 and COS-7 cells by assessing the levels of luciferase activity. This data along with mRNA levels measurement indicated that the construct harboring an IA variant with a 200-nucleotide deletion (Δ200) had the greatest impact on increasing luciferase expression among all constructs evaluated. Based on these results, we redesigned pCMV-IA variants and cloned them into plasmids expressing a humanized antibody. These plasmids were then used to transfect CHO-K1 cells. Production of the antibody was not augmented with the Δ200 promoter variant. The 600-nucleotide deletion (Δ600) and whole IA promoter variants expressed similar levels of the recombinant protein. These data indicate that the IA-based enhanced expression of transgenes depends on a small region within the intron.
RESUMO Trata-se de um ensaio sobre a construção das listas de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde brasileiro elegíveis para a apresentação de propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). O objetivo deste estudo foi analisar, de modo crítico, o processo de construção dessas listas, revendo os critérios utilizados, a interação existente atualmente com a avaliação de tecnologias em saúde, a colaboração entre tomadores de decisão e pesquisadores ou instituições de referência e a influência da composição da lista no desfecho dos projetos e alcance dos objetivos da iniciativa. Verificou-se que o uso de evidências científicas e as ações de colaboração de pesquisadores são reduzidos na tomada de decisão, e que a composição da lista apresenta grande influência no desfecho das PDP, sendo a sua construção fator primordial para o sucesso dessa iniciativa e internalização das tecnologias. Apresenta-se, como sugestão para organização dos trabalhos de elaboração da lista, a definição regimental de uso de um programa de respostas rápidas independentes organizado entre o governo, academia e instituições envolvidas nas aprovações das PDP para que a melhor evidência científica esteja disponível para os tomadores de decisão em um curto prazo.
Um dos instrumentos da atual política industrial brasileira são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). Em agosto de 2014, o novo marco regulatório das PDP foi colocado em consulta pública, dando origem à Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014, a qual redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o SUS e o estabelecimento das PDP e disciplina os respectivos processos de submissão,instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP, monitoramento e avaliação. A elaboração deste artigo teve como objetivo verificar a consolidação das PDP e de seu novo marco regulatório como ferramenta para fomento, incentivo e desenvolvimento do CEIS, através da pesquisa documental e análise de conteúdo da Portaria GM/MS nº 2.531/2014. Verificou-se que essa portaria consolidou todo o rito processual em um único documento a ser adotado pelo governo federal na gestão das PDP, tornando esta uma política de Estado com um marco institucional seguro e estável; e fortalecendo a saúde como parte da agenda da política nacional de desenvolvimento, com um processo deliberativo interministerial.
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