Este artigo tem como objetivo analisar as disposições relativas ao orçamento público no Estado de Santa Catarina, em vista do estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil. Isto, baseado em aspectos da democracia representativa, uma vez que o orçamento público é composto de leis votadas pelos representantes. Analisa também os fundamentos constitucionais e do processo legislativo na Constituição da República Federativa do Brasil, e faz alusão ao sistema de controle da execução orçamental, sem deixar de expor os aspectos do sistema federal da República Federativa do Brasil, marcar o estado social, econômico e histórico de Santa Catarina, bem como as razões distintivas do estabelecido no processo legislativo e no controle da execução orçamentária do Estado de Santa Catarina. Por meio da interpretação da Constituição do Estado de Santa Catarina, embora se deva considerar os fundamentos do orçamento público, da Constituição da República Federativa do Brasil, considera-se que estes devam ser entendidos caso a caso, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza diferenças no processo legislativo, bem como reconhecer outros recursos para controlar a execução do orçamento.
Resumo: Este artigo estuda os direitos e as obrigações do titular do capital social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Inicialmente analisam-se os estudos antecedentes, o processo legislativo e os preceitos relativos à EIRELI. Examinam-se, posteriormente, os direitos e as obrigações dos sócios da sociedade limitada. Em seguida, analisam-se as características da pessoa jurídica na EIRELI, os requisitos para ser titular do capital social da EIRELI, a regra determinante do capital social mínimo e destacam--se os dispositivos da sociedade limitada aplicáveis à EIRELI. Por fim, considera-se que por ter a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2012, estabelecido uma nova espécie de pessoa jurídica, os direitos e obrigações do titular do capital social devem atender à função social da instituição.
Resumo: Este artigo estuda a compatibilidade das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, relativas à substituição tributária progressiva e ao regime jurídico de recolhimento simplificado e único em que se inclui o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Analisa-se a disciplina da apuração pelo regime simplificado instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, os meios de controle da arrecadação e da fiscalização do Simples Nacional. Expõe o histórico, competência tributária, hipótese de incidência e o princípio da não cumulatividade do ICMS. Expõe as formas de substituição tributárias admitidas, em particular a substituição tributária progressiva, e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.851-4. Por fim, considera que é incompatível o exercício da substituição tributária com o Simples Nacional.
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