Resumo: Este artigo estuda os direitos e as obrigações do titular do capital social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Inicialmente analisam-se os estudos antecedentes, o processo legislativo e os preceitos relativos à EIRELI. Examinam-se, posteriormente, os direitos e as obrigações dos sócios da sociedade limitada. Em seguida, analisam-se as características da pessoa jurídica na EIRELI, os requisitos para ser titular do capital social da EIRELI, a regra determinante do capital social mínimo e destacam--se os dispositivos da sociedade limitada aplicáveis à EIRELI. Por fim, considera-se que por ter a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2012, estabelecido uma nova espécie de pessoa jurídica, os direitos e obrigações do titular do capital social devem atender à função social da instituição.
Este artigo apresenta uma breve abordagem sobre a crise da democracia contemporânea e a sua relação com o fenômeno da transnacionalidade, com o propósito de oferecer uma visão sintética, mas clara, dos principais fatores que tornam a democracia clássica insuficiente para dar respostas adequadas aos novos desafios engendrados pela sociedade global do século XXI. Para tanto, a pesquisa traz uma noção dos principais problemas enfrentados pela democracia atualmente e os fatores que, segundo o garantismo, denotam uma crise democrática, para na sequência, evidenciar qual a importância e a função da ordem democrática nas sociedades atuais, para então, a partir destas compreensões, refletir sobre as possibilidades de reorientação do modelo democrático atual, com uma aposta em um arquétipo participativo e pluralista, que privilegie a participação popular, transcendendo assim a democracia representativa clássica. O método utilizado na abordagem foi o método indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica de fontes secundárias. A revisão bibliográfica foi compilada em obras doutrinárias.
ResumoEste artigo apresenta uma abordagem acerca do conceito de legitimidade na doutrina garantista de Luige Ferrajoli, a fim de cotejá-lo com a ideia de escavação interna, trazida por Konrad Hesse, com o propósito de oferecer uma reflexão sintética, mas clara, sobre a questão dos limites que podem ser impostos aos direitos fundamentais, para então apresentar a sustentabilidade como vetor axiológico de legitimidade normativa. Para tanto, inicialmente, a pesquisa traz uma noção da categoria legitimidade na doutrina garantista e, na sequência, trabalha os conceitos de sustentabilidade, conteúdo essencial e escavação interna, para então, com a ajuda do garantismo, refletir sobre as possibilidades de limitação em matéria de direitos fundamentais, indicando a sustentabilidade como valor a ser privilegiado da governança e na jurisdição transnacional. Utilizou-se o método de pesquisa indutivo.Palavras-chave: Direitos fundamentais. Garantismo. Legitimidade. Solidariedade. Sustentabilidade.
IntroduçãoA presente pesquisa tem o propósito de denotar se a efetiva realização dos direitos constitucionais é ou não uma condição para legitimar um estado democrático de direito. Este estudo tem como teoria de base a doutrina do garantismo jurídico, criado pelo jusfilósofo italiano Luigi Ferrajoli, 1 hoje professor da Universidade de Roma III.
Este artigo apresenta uma breve abordagem acerca do direito penal do inimigo de Günter Jakobs, enquanto política criminal, com o propósito de oferecer uma visão sintética, mas clara, do conceito, conteúdo e do alcance que políticas penais maximalistas de controle social podem alcançar. Para tanto, a pesquisa traz uma noção das principais escolas penais de política criminal, a fim de situar o direito penal do inimigo no tempo e no espaço, denotando assim a atualidade do tema, principalmente porque o mesmo muitas vezes ele é utilizado como discurso de combate a crimes tidos como bárbaros, como no caso norte americano da implantação do ‘USA Patriot Act’. Na sequência, se procura evidenciar o que é e o que propõe a doutrina do direito penal do inimigo conforme idealizada por Jakobs, para então, a partir desta compreensão, aquilatar com a ajuda da política jurídica, a necessidade, utilidade e a justiça de tal proposta de política criminal.
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