Resumo O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentos em geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Se a criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizer apenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e que não são exclusivas das instituições de repressão. Ao contrário, estão espalhadas por diversos dispositivos institucionais, práticas e discursos. No caso dos migrantes, refugiados e deslocados em geral, o que está em questão não é exatamente reprimir ou interditar, mas classificar os fluxos, os atos e os sujeitos e docilizar os corpos. E é a fuga em si mesma – seja o deslocamento voluntário ou não – que se torna objeto de tais dispositivos. Neste sentido, é preciso analisar e qualificar os eventos em relação à sua potência e à sua importância política: a criminalização e todos os atos de repressão, docilização e captura são reativos e secundários em relação à fuga; enquanto a fuga é o ato primeiro, o movimento antecedente e capaz de produzir liberdade, justiça e direitos.
ResumoOs refugiados e migrantes são movidos pela necessidade de escapar da guerra, da violência, da fome ou de outras formas de privação e violação a direitos. Contudo, simultaneamente à dimensão trágica da fuga, há o desejo positivo de riqueza, paz e liberdade. A despeito da pobreza e das privações, são portadores de uma enorme riqueza de conhecimentos e de poderes para criar. Figura emblemática de uma ontologia da produção, eles demonstram que a resistência produz a vida e que o direito é imanente à sua luta. Palavras--Chave: Refugiados, Resistência, Exceção. AbstractRefugees and migrants are driven by the need to escape from war, violence, hunger or other forms of deprivation and violation of rights. However, simultaneously with the tragic dimension of the flight, there is the positive desire of wealth, peace and freedom. Despite the poverty and hardships, they carry a huge wealth of knowledge and power to create. Emblematic figure of an ontology of production, they demonstrate that resistance produces life and that law is immanent in their struggle.
Les migrations se font maintenant plutôt vers les pays du Sud, refuges de 80 % des demandeurs d’asile. 4 % des Brésiliens sont étrangers, ce qui est faible du fait d’une législation défavorable élaborée pendant la dictature. Les immigrants viennent de Colombie et du Congo, après être venus d’Angola. Ces derniers se sont établis dans le quartier le plus pauvre de Rio. Malgré leur pauvreté, les étrangers participent par leur désir de changement à la nouvelle multitude locale.
Resumo A governabilidade humanitária condiciona a proteção do refúgio à imagem da vítima inocente. As práticas governamentais de determinação da condição de refugiado, ao definir quem é o refugiado "verdadeiro", invariavelmente jogam luz sobre aquele que é construído como o “outro” do refugiado.
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