OBJETIVO: Caracterizar as bases de dados dos tribunais de justiça do Brasil como potencial ferramenta para a pesquisa em Saúde Coletiva em suas interfaces com as ciências jurídicas. MÉTODOS: Estudo transversal de natureza quantitativa e descritiva com foco em análise de gestão estratégica e sistemas judiciários. RESULTADOS: Foram identificadas e analisadas bases de dados utilizadas pela Justiça Comum nas Unidades da Federação para sistematizar processos judiciais. Verificou-se um total de 123 bases de dados nos tribunais de justiça por unidade de federação, com destaque para as regiões Sul e Nordeste, em contraste à região Norte que apresenta menor número de sistemas. Esse grande número de sistemas judiciais limita o acesso a operadores do direito, e dificulta levantamento de evidências por pesquisadores em saúde e, consequentemente, com impactos na gestão estratégica do Poder Executivo. Constatou-se limitações desde o design à extração transparente e democrática de dados pelos próprios usuários, bem como restrita integração entre bases. CONCLUSÕES: Embora avanços tenham sidos empreendidos nos últimos anos pelos tribunais de justiça para unificação dessas bases, a multiplicidade de sistemas de informação utilizados na Justiça Comum estadual complexifica a gestão do conhecimento, limita o desenvolvimento de pesquisas, mesmo quando realizados por advogados ou pesquisadores da área jurídica, gera lentidão na extração de dados para a gestão pública. Reconhece-se a necessidade de esforços adicionais para a padronização, bem como para aprimoramento dessas bases de dados, ampliando acesso, transparência e integração com vistas a um olhar transdisciplinar entre o campo do Direito e da Saúde Coletiva.
O presente trabalho tem como objetivo analisar o uso excessivo das prestações judiciais em matéria de efetivação do direito à saúde, inclusive os problemas decorrentes dele. Para tanto, utilizar-se-á de um estudo exploratório e descritivo, com base bibliográfica, documental, legislativa e jurisprudencial, com análise de obras de referência brasileira e internacionais, jurisprudência e legislação. Apontar-se-ão, na teoria e na prática, alternativas que visem ao mesmo fim de efetivar o direito fundamental à saúde, contudo que estejam atentas às limitações decorrentes da separação dos poderes. Apresentar-se-á então as teorias dos diálogos institucionais como ferramentas teóricas à disposição do Poder Judiciário para, reconhecendo suas limitações técnicas e institucionais, buscar junto aos poderes formuladores de políticas públicas soluções para concretizar direitos sociais sem que importe em ferir o equilíbrio na relação entre os poderes. Analisa-se ao final um exemplo prático que comprova a aplicabilidade das ideias levantadas na pesquisa: o caso da implantação dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) que se promovem os diálogos interinstitucionais dentro do processo judicial.
a democracia constitucional liberal enfrenta graves ameaças no início do século XXI. Em vez de golpes militares, há um processo de erosão democrática, no qual líderes eleitos utilizam mecanismos constitucionais e legais para minar os fundamentos do regime democrático. Uma das maneiras de promover a erosão é o Executive Underreach, ainda pouco estudado pela doutrina nacional e estrangeira. O artigo analisa o caso de Executive Underreach no Brasil, no contexto da pandemia de Covid-19. A pergunta central é: qual o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de casos de Executive Underreach? Mediante estudo bibliográfico e documental, bem como pelo estudo de dois casos relevantes – a proteção de grupos indígenas durante a pandemia e a constitucionalidade da vacinação obrigatória – identificam-se três importantes ações que o STF deve desempenhar: 1. Contribuir com a publicidade das decisões governamentais; 2. Exigir justificação adequada para as decisões do Executivo, que deve atuar pautado por razões públicas; 3. Proteger grupos vulneráveis, que podem sofrer maiores prejuízos com a deliberada ineficiência estatal.
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