As reformas de cunho neoliberal ocorridas no Estado a partir da década de noventa promoveram transformações nas esferas sociais, políticas e jurídicas. Com base no contexto empreendido pela globalização, o objetivo da pesquisa consiste em analisar, com enfoque sócio-político-jurídico, a possibilidade de um sistema de justiça transformador da realidade social. O problema de pesquisa é: É possível conceber um sistema de justiça capaz de ensejar transformação da realidade social? O método utilizado foi o hipotético dedutivo, e a metodologia consistiu no aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica em livros e nas bases de dados disponíveis, em especial na base EBSCOhost. O recorte epistemológico empreendido perpassa, inicialmente, pelo contexto de reformas eminentemente neoliberais, seus impactos no direito nacional e a crise do sistema de justiça, com vistas a analisar possíveis caminhos para maior aderência do direito à realidade social. Por fim, o fenômeno de expansão do Poder Judiciário é analisado frente ao paradoxo empreendido pelo jogo do mercado com as pressões do capital e a reivindicação pela concretização de direitos. Ao final, a hipótese aventada foi confirmada, posto que, o recorte metodológico da pesquisa indicou que o caminho para estreitar a distância entre a previsão dos direitos e a realidade social, é o enfrentamento pelo sistema de justiça da dualidade “jogo do mercado” x “concretização de direitos” mediante garantias à participação cidadã, com a expansão do acesso à justiça e cumprimento dos preceitos constitucionais.
O presente trabalho tem por objetivo analisar possíveis mutações ou ampliações ao princípio constitucional do acesso à justiça em tempos de Covid-19 e os impactos aos direitos da personalidade, com foco em minorias e grupos vulneráveis. Em tempos de pandemia, a garantia de acesso à justiça, em especial, transmutou-se grandemente para utilização da tecnologia como instrumento de conexão entre as partes conflitantes. Neste ínterim, destaca-se a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 do CNJ, bem como a recente Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Como resultado, percebe-se que a tecnologia impacta no acesso à justiça de grupos vulneráveis, seja pelo agravamento das vulnerabilidades em decorrência da pandemia, seja por dificuldades relacionadas com a ausência de habilidades tecnológicas para manuseio das ferramentas virtuais de acesso, destacando-se nesse grupo os denominados analfabetos digitais. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica para dedução da proposta.10.12957/rfd.2020.51382
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar, sob a ótica da Resolução n.º 332 de 21/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, as possíveis repercussões no âmbito do Direito de Família. Os objetivos específicos consistem em: i) apresentar o panorama da proteção jurídica sobre o uso da IA no Brasil, ii) abordar as interfaces da automação judicial e os conflitos envolvendo o Direito de Família e, iii) pesquisar modelos de direito comparado acerca do uso da IA no Direito de Família. Como hipótese aventa-se que o Direito de Família não será impactado pelo desenvolvimento e implantação da Inteligência Artificial na prestação jurisdicional, dada a natureza e particularidades dos conflitos judiciais. Como percurso metodológico, utiliza-se do método hipotéticodedutivo, com abordagem qualitativa, como procedimento o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados evidenciaram que a hipótese não foi confirmada, pois, as experiências estrangeiras sinalizam alternativas para a otimização dos serviços jurisdicionais mediante IA, nos conflitos familiares e são capazes de promover anúncios e sinalizar para questões cientificamente interessantes, exigindo a necessidade de trabalhos científicos futuros, correlatos à temática enfrentada, para acompanhamento da matéria.
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