O acesso à justiça tem sido uma temática recorrente nos estudos jurídico-sociais. A necessidade de uma ampliação do acesso à justiça precisa ser considerada em seu contexto histórico-social, contemplando em sua análise os elementos ideológicos que o envolvem, bem como a estrutura jurídica e os modelos seguidos pelos operadores do direito, norteando-se acima de tudo pela compreensão de que o acesso à justiça é um direito fundamental inserido na Constituição Federal Brasileira. Constata-se que, com o advento dos direitos sociais e coletivos, ocorreu uma mudança de paradigma no direito, até então individualista, exigindo novos diplomas jurídicos e novos procedimentos judiciais e extrajudiciais para fazer frente aos novos direitos e ao aumento da conflituosidade social na sociedade complexa. É neste quadro histórico, social, ideológico e jurídico que o acesso à justiça deve ser considerado, analisado e compreendido como um direito fundamental, fazendo-se necessário, para sua plena realização a sua efetivação jurisdicional. DOI:10.5585/rdb.v4i3.23
A reforma administrativa no Brasil seguiu uma tendência mundial em reformular a estrutura estatal burocrática. As propostas estabelecidas nas Emendas Constitucionais n.°08/1995 e n.°19/1998 indicavam que o Estado passasse de agente para promotor e regulador no processo de desenvolvimento social e econômico, dinamizando a gestão pública. A reforma não intencionava reduzir a atuação estatal à coletividade, mas ampliá-la para garantir a efetividade de direitos sociais, através de entidades privadas com fins públicos e não estatais, qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Estas entidades, por meio de flexibilização nos negócios públicos, executariam os serviços públicos sociais não exclusivos. Entretanto, a burocracia estatal é, ainda, um obstáculo e impeditivo vigoroso na participação dessas entidades no processo de desenvolvimento social no país, de forma que proposta de desburocratizar o Estado que não se efetivou, e a concreção de direitos sociais é meta a ser cumprida.
A judicialização e o ativismo judicial são uma realidade que permeia as relações jurídicas, sociais e políticas da sociedade brasileira. São diversas as causas que lhe deram ensejo, sendo que os documentos Constitucionais surgidos no período pós Segunda Guerra Mundial em muito contribuíram para a origem deste fenômeno. A administração da justiça, com vistas à preservação da ordem democrática Constitucional e em face do déficit representacional dos poderes eletivos para com a sociedade no atual contexto político nacional, tem se valido da judicialização e do ativismo judicial com vistas a realizar justiça. No entanto, em nome deste processo, tem-se manifestado sinais de interferências do Poder Judiciário em face dos outros Poderes da República. O presente artigo objetiva, portanto, discutir a legitimidade destas ingerências, mormente no caso das políticas públicas de saúde, na medida em que lhes impõe obrigações cujos custos financeiros provocam verdadeiros desarranjos nos orçamentos públicos, colocando em risco a organização e execução das políticas públicas priorizadas por cada uma destas esferas de Poder da República, reclamando, assim, que sejam fixados limites a esta prática de modo a assegurar o equilíbrio e autonomia entre todos os Poderes. A pesquisa se limitará à judicialização das políticas públicas de saúde e sua repercussão na Administração Pública, considerando sua legitimidade e constitucionalidade, valendo-se para tanto do método analítico-dedutivo.
As reformas de cunho neoliberal ocorridas no Estado a partir da década de noventa promoveram transformações nas esferas sociais, políticas e jurídicas. Com base no contexto empreendido pela globalização, o objetivo da pesquisa consiste em analisar, com enfoque sócio-político-jurídico, a possibilidade de um sistema de justiça transformador da realidade social. O problema de pesquisa é: É possível conceber um sistema de justiça capaz de ensejar transformação da realidade social? O método utilizado foi o hipotético dedutivo, e a metodologia consistiu no aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica em livros e nas bases de dados disponíveis, em especial na base EBSCOhost. O recorte epistemológico empreendido perpassa, inicialmente, pelo contexto de reformas eminentemente neoliberais, seus impactos no direito nacional e a crise do sistema de justiça, com vistas a analisar possíveis caminhos para maior aderência do direito à realidade social. Por fim, o fenômeno de expansão do Poder Judiciário é analisado frente ao paradoxo empreendido pelo jogo do mercado com as pressões do capital e a reivindicação pela concretização de direitos. Ao final, a hipótese aventada foi confirmada, posto que, o recorte metodológico da pesquisa indicou que o caminho para estreitar a distância entre a previsão dos direitos e a realidade social, é o enfrentamento pelo sistema de justiça da dualidade “jogo do mercado” x “concretização de direitos” mediante garantias à participação cidadã, com a expansão do acesso à justiça e cumprimento dos preceitos constitucionais.
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