O presente artigo discute o conceito de responsabilização juvenil, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei 12.594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e da filosofia, e considera os impactos da polissemia do termo sobre a apropriação que dele fazem os operadores do sistema socioeducativo. Os documentos normativos fazem menção a diferentes formas de responsabilização, vistas como alternativas não punitivas no processo socioeducativo, sem que apresentem uma definição clara desses termos. A imprecisão do conceito pode estar contribuindo, no processo histórico, para a manutenção do caráter coercivo, aflitivo e punitivo, frequentemente presentes na execução de medidas socioeducativas. Para chegar a uma compreensão mais clara da questão, procedeu-se inicialmente a análise documental de textos legais que tratam do processo de responsabilização socioeducativa. No segundo momento, realizou-se pesquisa quali-quantitativa, em que um instrumento do tipo escala Lickert foi aplicado entre operadores do sistema socioeducativo. Os resultados evidenciam que a vinculação entre punição e culpabilização e as práticas promotoras de responsabilização socioeducativa, diz mais sobre as crenças e as representações que seguem existindo dentro do sistema socioeducativo do que a um não conhecimento das leis e normas que regem o sistema socioeducativo pelos profissionais.
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