A proposta deste artigo é discutir os direitos de propriedade referentes às terras urbanas no período colonial. Assim, propõe-se abordar o caso do município de São Paulo, sobretudo por ter preservado quase a totalidade de seus registros históricos locais referentes às concessões de terra urbana. Parte-se, pois, da formulação teórica sobre direitos de propriedade, cotejando com o debate sobre propriedades rurais. A intenção é propor um exercício de reflexão sobre o instituto urbano e pensar os direitos de forma diversa e que tenha relação com os contextos sociais. Para este propósito são utilizadas as Cartas de data de terra de São Paulo e, mediante a análise quantitativa das concessões, pretende-se desenvolver as características da terra urbana a fim de compreender melhor o fenô-meno fundiário na cidade e suas permanências coloniais. Palavras-chave: Terra urbana; Propriedade; Concessões; São Paulo. RESUMO o caso do município de São Paulo colonial Property rights of urban land in Portuguese America: the case of the São Paulo town in colonial period Fernando Victor AGUIAR RIBEIRO UNIFESP -Universidade Federal de São Paulo fvribeiro@usp.brThe objective of this article is to discuss property rights relating to urban land in the colonial period. For this, we discuss the case of São Paulo, mainly because this city has preserved almost all of their local historical records relating to urban land concessions. We leave therefore the theoretical formulation of property rights, comparing with the debate on rural properties. The idea is to propose a reflection exercise on the urban institute and think about rights in different ways and relating with the social contexts. We will use the Cartas de data de terra and, through quantitative analysis of concessions, seek to develop urban land features as way to better understand the phenomenon of land in the city and its colonial permanencies.
O presente trabalho tem como objetivo central o estudo das relações patrimonialistas entre os oficiais da Câmara da vila de São Paulo através da concessão de terras urbanas. O início da colonização portuguesa nas Américas se deu com a doação de capitanias 1 e a fundação de municípios. São Vicente, o primeiro município estabelecido na América Portuguesa data de 1532. A vila de São Paulo teve origem diferente de algumas outras do mesmo período. Resultou da transferência, em 1560, do pelourinho de Santo André para o sítio no qual os jesuítas fundaram um Colégio anos antes. A vila de São Paulo surgiu com uma transferência de sede e não uma fundação. Tal qual os municípios do reino, as novas instituições coloniais foram dotadas das mesmas estruturas, direitos e obrigações: eleição para compor a Câmara, obrigação de proteger a terra às suas custas e a propriedade e jurisdição de uma área de 6 léguas ao redor da vila 2. Essa homogeneidade dos municípios no Império Português se deu por conta das características jurídico-administrativas de Portugal. Enquanto que Castela criou uma legislação especial para seus domínios ultramarino, as Leyes de Índias, Portugal estendeu suas Ordenações a todo o seu Império 3. Dessa forma, a legislação referente aos municípios em Portugal, assim como referentes aos demais aspectos administrativos, como finanças, defesa e privilégios, eram as mesmas em todo o Império. A Câmara Municipal, à época colonial, não respondia, como nos dias atuais, apenas às questões administrativas locais. Competia-lhe também proteger as conquistas do rei, garantir a justiça no âmbito local e arrecadar tributos à Coroa 4. As câmaras, conforme normatiza as Ordenações, eram compostas de juiz ordinário, vereadores, procurador do Concelho, almotacel e alcaide. Esses tinham, respectivamente, as funções
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo:A proposta desse artigo é discutir o levante do bispo Bernardino de Cárdenas ocorrido em Assunção em 1649. A historiografia paraguaia trata o evento como Revolução Comunera e apresenta-o como precursor dos movimentos emancipatórios do Paraguai. O debate em torno do episódio concentra-se em duas posições, uma que envolve o destaque à figura de Cárdenas como liderança heroica e outra o protagonismo popular durante a revolta. Propomos, diante desse contexto, compreender melhor o panorama econômico e social da província do Paraguai em meados do século XVII. Com isso, observamos que o levante de 1649 não foi motivado por questões econômicas em torno do acesso à mão de obra indígena através das encomiendas, mas por uma percepção de pobreza por parte dos vecinos de Assunção que foi gestada como um sentimento antijesuítico. A partir desse sentimento, que o bispo Cárdenas soube catalisar, estoura a revolta que teve como ponto central a expulsão dos padres da Companhia de Jesus do Paraguai no mesmo ano. Palavras-chave:Revolução Comunera, Bernardino de Cárdenas, antijesuitismo, Paraguai.Abstract: This paper discusses the revolt of Bishop Bernardino de Cárdenas in Asunción in 1649. Paraguayan historiography treats this event as Revolución Comunera and presents it as a precursor of the emancipatory movements of Paraguay. The debate about the episode focuses on two positions, which highlight the figure of Cardenas as heroic leader and popular prominence during the revolt. We propose, in view of this context, to understand the economic and social panorama of the province of Paraguay in the mid-seventeenth century. Thus, we notice that the uprising of 1649 was not motivated by economic questions about access to Indian labor through encomiendas, but by a perception of poverty by the vecinos of Asunción that was gestated as an anti-Jesuitical sentiment. Based on this sentiment, which Bishop Cardenas knew how to catalyze, the revolt broke out and had as its central point the expulsion of the priests of the Company of Jesus from Paraguay in the same year.
O artigo tem por objetivo compreender os rumores difundidos no porto de Buenos Aires a partir de 1647 envolvendo notícias relacionadas à existência de minas de ouro na região do Uruguai e Paraguai. Os rumores representaram anseios da sociedade, propiciando sua efetivação e, principalmente, sua rápida difusão. O porto de Buenos Aires, como ponto de encontro de pessoas provenientes de diferentes regiões foi locus privilegiado para a criação e circulação desse tipo de notícia. Apesar de sua origem difusa, os rumores acerca das minas foram apropriados por agentes locais. Pouco depois, Bernardino de Cárdenas, bispo do Paraguai, utilizaria dos rumores como forma de atacar seus rivais, no caso, os padres jesuítas. Essa apropriação garantiu não somente a efetividades das notícias, mas principalmente sua permanência no imaginário social por uma temporalidade mais ampla.
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