A proteção ao consumidor constitui uma garantia fundamental com status de princípio da ordem econômica, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Desta forma, a interpretação e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deve levar em conta os aspectos econômicos, como a teoria da análise econômica do direito sem, contudo, deixar de observar o princípio da proibição de comportamento contraditório, que também possui fundamento constitucional. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é analisar a incidência da análise econômica do direito e a sua relação com o princípio da proibição de comportamento contraditório nas relações de consumo. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que a análise econômica do direito e o princípio da proibição de comportamento contraditório devem ser observados nas relações de consumo em geral como forma de proteção dos consumidores e de melhoria da atividade econômica, promovendo, por exemplo, a integração de mercados e o incremento do comércio eletrônico.
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