O licenciamento ambiental no Brasil é o principal instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente e visa o controle da implantação e da operação de empreendimentos ou atividades potencialmente ou efetivamente poluentes com vistas à efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável. Tal instrumento cabe aos órgãos executores do SISNAMA, fundamentado em avaliações de impacto ambiental, cujo principal instrumento é o EIA/RIMA e a principal regulação é efetivada pela Lei 6.938/1981, Decreto 99.274/1990, Resoluções do CONAMA, destacando-se a Resolução 237/1997 e a recente Lei Complementar 140/2011. O presente trabalho apresenta o panorama deste sistema de licenciamento ambiental no Brasil considerando-se a recente regulamentação da competência comum ambiental do artigo 23 da CF.
O presente artigo busca examinar o capitalismo humanista, a fim de demonstrar sua ligação com o direito ao desenvolvimento. Destarte, é a partir do método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica, mormente da obra de Ricardo Sayeg e Wagner Balera, “O capitalismo humanista: filosofia humanista de direito econômico”, que encontraremos respostas acerca desta nova forma de análise jurídica do capitalismo e de sua possibilidade de ser encarado como um elemento para o desenvolvimento. A fim de contextualizar este trabalho, será preciso examinar, ainda, o humanismo integral e a fraternidade, bem como teorias acerca do direito ao desenvolvimento.
O presente artigo analisa a competência para a autorização de trabalho artístico infanto-juvenil a luz da hermenutica constitucional concretizadora dos direitos fundamentais. Aponta o arcabouço legal protetivo a infância, tanto no que tange a proteção constitucional quanto as convenções da Organização Internacional do Trabalho relativas ao trabalho infantil. Conclui pela necessidade de reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para tais pedidos.
A pesquisa pretende lançar um olhar sobre a mediação judicial, através da lente do movimento interdisciplinar do direito e literatura, utilizando o poema Verdade, de autoria de Carlos Drummond de Andrade. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, através do método fenomenológico-hermenêutico. Constata-se que a importância da mediação judicial, embasada pela concepção waratiana, reside na sua capacidade de estimular a comunicação, a autonomia das partes, restabelecer as relações rompidas devido ao conflito instaurado e promover uma solução justa, em contrapartida critica-se a cultura adversarial que prevalece no seio social que dificulta o tratamento adequado dos conflitos.
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