O presente artigo tem como objetivo abordar sobre a alienação parental, e o direito a convivência familiar da criança, com os seus genitores após o divórcio. A importância desse estudo se justifica devido ao elevadíssimo grau de “estado de guerra” entre os pais que não conseguem superar suas dificuldades sem envolver os filhos, bem como a existência de graves acusações cometidas contra o genitor (a) que se encontra afastado (a) do seu filho. A coleta de artigos foi pesquisada na base de dados online na base de dados Scielo e por meio de estudo profundo de doutrinadores especializados no Direito Civil, de pensadores pioneiros na teoria da alienação parental e de artigos jurídicos especializados, bem como meios para o equilíbrio familiar, utilizando-se para tal a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que lutar contra a alienação parental é uma obrigação de toda a sociedade, não cabendo apenas ao Poder Público velar pela observância dos direitos fundamentais apostos na Carta Política de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Menor Adolescente em que se asseguram prerrogativas às crianças e aos adolescentes, tais como o direito ao respeito, à convivência familiar, à dignidade e, mormente, à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
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