O artigo analisa a influência dos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos na atuação do Tribunal Penal Internacional no combate das violações aos Direitos Humanos. Esclarece que a intervenção do Tribunal não é apenas pressão da comunidade internacional para a promoção de um pseudo progresso, mas a sedimentação dos Direitos Humanos e harmonização entre os povos. Ressalta atuação do Tribunal Penal Internacional no exercício da sua competência coibindo à impunidade das atrocidades, sua relação com a Organização das Nações Unidas, prerrogativas, princípios e fundamentos na perspectiva de promoção da proteção da Dignidade da Pessoa Humana pós segunda guerra mundial.
O artigo reflete, racionalmente, a perspectiva humana, em que sempre prevaleceu a relação indivíduo/sociedade. Por séculos, somente se pensava nessas duas dimensões. Mas, com a evolução científica e o processo evolutivo, foi imposta à humanidade uma existência para além destas dimensões: a confirmação de um equilíbrio ecológico sabiamente construído, sensível às ações e práticas humanas. Frente à visão escurecida pelo antropocentrismo cultural, vislumbra-se a nova ética mundial para regular a realidade, o biocentrismo. Assim, na visão ambientalista, deve-se ter consideração moral por todos os seres vivos e uma visão filosófica para preservar o meio ambiente, o habitat natural da humanidade.
<p>O presente artigo tem como escopo analisar o conflito da Marinha Militar brasileira com os remanescentes de quilombolas na disputa por terras posteriormente designadas como áreas de segurança do Estado. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de titularidade da propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas, desde que comprovem o lastro com a terra, e sua longínqua ocupação. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando terras públicas ou privadas, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os respectivos títulos. Tal reconhecimento é fruto de duras lutas do movimento negro e de atores que se dedicam à causa graciosamente em busca da prevalência do direito de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que, mesmo com os aparatos de proteção aos quilombolas, a Marinha Brasileira insiste em litigar por determinadas áreas onde existe ocupação, sobre a alegação de constituírem zonas de segurança militar essencial. A manutenção da posse abusivamente perpetua a marginalização dos Afrodescendentes no Brasil. Utilizar-se-á o método indutivo abarcado em uma pesquisa descritiva com base na legislação pátria. </p>
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