Este artigo aborda o tema publicações que circulam nas grandes cidades do Brasil, com matérias e pautas voltadas para o público feminino, com foco na revista Marie Claire. O objetivo deste trabalho foi interrogar como a Marie Claire, publicação voltada ao público feminino na contemporaneidade, tem trabalhado, em suas matérias, as demandas feministas. Para tanto, adotou-se, para análise da referida publicação na internet, a metodologia da pesquisa documental através da análise de conteúdo. No primeiro capítulo, analisa-se o assédio sexual em ambientes corporativos. No segundo capítulo, enfatiza-se as repercussões das ondas feministas na revista Marie Claire, destacando-se o perfil estreito (e excludente) de “mulher urbana” e “moderna” visado pela revista. Como resultados, concluímos que a revista Marie Claire parece entender parcialmente as demandas feministas, e a defesa da equidade de gênero é trabalhada paralelamente à discussão de desafios e problemáticas associadas à “mulher moderna” ainda às voltas com vários níveis de machismo. Apesar dos artifícios argumentativos utilizados pela publicação, ainda reproduzem alguns estereótipos de gênero, reforçados, ainda, pela segmentação de público proposta pela publicação, que elegeu como leitoras, mulheres das classes A e B, refletindo ideologicamente as demandas desta parcela da sociedade.
Trata-se de um ensaio teórico em teoria antropológica a respeito da questão da diversidade cultural, a partir da perspectiva evolucionista. Inicialmente, toma-se como referência as contribuições de Morgan, além de insights de Tylor e Frazer. Em seguida, abordam-se algumas ressalvas críticas à perspectiva evolucionista defendidas pela antropologia cultural, a partir de Franz Boas e Ruth Benedict. Finalmente, conclui-se com uma reflexão sobre o imperativo de se preservar a diversidade das culturas, a partir de insights de Lévi-Strauss.
Esta investigação traz uma análise sobre a evolução do Estado de Direito moderno, comparando-o com os direitos civis e políticos adquiridos na Carta de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), no contexto da revolução Francesa, em consonância com os artigos presentes na Seção dos direitos fundamentais e sociais da Constituição Federativa da República Brasileira, promulgada em (1988). Nesse estudo, demos ênfase à investigação da dimensão da linguagem nas vozes que permeiam os discursos presentes nos documentos supracitados. Quanto à metodologia, essa pesquisa é bibliográfica, de cunho qualitativo-interpretativo, tendo como método de categorização dos artigos nos documentos mencionados, a tabela comparativa. Para embasamento teórico respaldamos a nossa análise segundo as concepções de Bakhtin (1997); Barroso (2018); Bobbio (2000); Comparato (2010); Streck & Morais (2000), entre outros. Para tanto, os resultados desta pesquisa apontam o caráter hermenêutico e polifônico nos documentos mencionados, por isso existe a possibilidade de inter-relacionar duas gerações do estado de direito, a saber, os reflexos do “estado liberal” no “estado democrático”. Nessa perspectiva, como critério de análise, esboçamos um cruzamento textual com as teorias dos filósofos precursores do iluminismo, a saber: Rousseau, que discorre sobre a soberania popular e a lei como expressão da vontade geral; Voltaire que preconiza a liberdade religiosa, de expressão e de imprensa; Montesquieu, principiador da teoria da tripartição dos poderes; e John Locke, que deixou sua marca por defender o direito à propriedade.
This article discusses the “judicial marxism”, which was characterized by the actuation of judges who have learned their ideology among student movements and labor unions. Brazilian Labor Justice was created in the 40s, but the true Labor Law charismatic founders were the hyper politicized generation of labor judges, stood out in the 80s and the 90s, when Marxist labor judges held their position, in the field, against the traditional view of a neutral and impartial judge in the Montesquieu style. It’s known that judges who are politically oriented to Marxism produce “garantist” discourses (in Ferrajoli´s sense) when they utter a speech in legal terms (in their opinions), referring to the fundamental labor rights doctrine – which is based on the concept of dignity of work. However, sometimes “labor garantism” and “Marxism” don’t coincide in attitudes of the same labor judges because it’s not necessary that garantist judges have both the humanistic education and the political initiation in their backgrounds. The truth is that Marxism and garantism can live together, once we recognize that the prior is a political and philosophical doctrine, effective only in the political field, but never into the legal field, while the later is a major philosophical theory especially applied to law issues. By the 2000s, elder Marxist judges were challenged by a younger generation of hyper technicist magistrates formed at the benches of the career preparatory courses. By asserting the autonomy of the juridical discourse, rather than the political ideology, these legal positivist judges (in Kelsen´s sense), so called “professional jurists”, partially delegitimized the judicial activism, particularly relevant in Brazilian Labor Courts. Nowadays, Judicial Marxism faces a crisis, losing space to pure garantist and legal positivist judges, although it still holds a formidable aura of legitimacy because it’s the only labor law tradition that deeply justifies the “protective principle”, by assuming the class struggle theory as a main postulate.
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