Este artigo visa auxiliar os operadores do direito, em especial os iniciantes, que tendo autos de processos criminais como uma de suas principais fontes históricas, pretendam desenvolver uma pesquisa em história do direito ou, mais pontualmente, em história da justiça criminal. O artigo está estruturado em três seções. A primeira é dedicada às reflexões metodológicas sobre o uso da fonte, que destacam suas principais características, potencialidades e problemáticas que podem ser abordadas. A segunda parte foi desenvolvida para orientar metodologicamente o pesquisador diante do caso concreto. Finalmente, na terceira, colocamos em prática algumas das precauções e argumentos tratados nas seções anteriores por meio da análise de processos seculares criminais de feitiçaria, tramitados na América Meridional Portuguesa do século XVIII, objetivando ilustrar como construir uma história cultural da justiça criminal que privilegie sujeitos marginalizados e seus direitos invisibilizados. Por fim, concluímos encorajando o uso crítico dos processos criminais, o qual pode interessar especialmente aqueles que compartilham uma perspectiva prática (sociológica) ou realista do direito.
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