O artigo explora três abordagens sobre o processo de ensino e aprendizagem de Filosofia na graduação. Discute a relevância de disciplinas filosóficas como instrumento para familiarizar o aluno com um modo particular de ler textos filosóficos e como espaço para uma indagação a partir do modo filosófico de pensar. Tratada transposição didática, enquanto conceito essencial para a compreensão da transformação que ocorre como conhecimento que passa a ser objeto de uma relação didática pautada por uma intenção didática. Por fim, considera as metodologias ativas da sala de aula invertida e da aprendizagem baseada em problemas como propostas metodológicas para o ensino e aprendizagem de Filosofia. Palavras-chave: Ensino. Filosofia. Graduação. Metodologias ativas. Transposição didática.
A proposta do artigo é refletir sobre uma possível justificação da desobediência civil em situações políticas nas quais não temos ao nosso dispor princípios políticos que traduzam uma concepção arrazoada de justiça à qual possamos apelar para justificar o descumprimento da lei. Embora ofereça uma definição de desobediência civil bastante útil, John Rawls se ocupa de sua justificação somente quando há uma concepção de justiça que rege o espaço público. O autor explicitamente se afasta do problema inicialmente apresentado afirmando que, em contextos políticos autoritários, a desobediência civil é válida na medida em que quaisquer meios se justificam para transformar um governo injusto. É preciso inspecionar com mais cuidado a concepção defendida por Rawls. Há uma questão legítima que, a um só tempo, impõe a recusa da solução oferecida pelo autor e recoloca a tarefa de pensar sobre a justificação da desobediência civil. Autores como HenryDavid Thoreau e Hannah Arendt, bem como um exemplo literário extraído do romance D. Quixote, em contrapartida, propiciam reflexões que auxiliam na tarefa de encontrar um caminho para a análise da questão que considere pressupostos diversos daqueles que operam na justificação de Rawls. Nessa perspectiva, parece possível justificar ao menos uma tese mais fraca, a dizer, a que afirma que a consciência individual não pode ser excluída, de antemão, como um possível critério para justificarmos o uso da desobediência civil. PALAVRASCHAVE: consciência; desobediência civil; justiça; lei; princípios políticos ABSTRACT: This paper aims at reflecting on a possible justification for the civil disobedience in political contexts in which we do not have at our disposal political principles that express a reasonable conception of justice to which we may appeal in order to justify the disobedience of the law. Although he offers a quite useful definition to civil disobedience, John Rawls considers its justification only when such conception of justice regulates de public arena. The writer explicitly detour the initial problem by saying that, in authoritarian political contexts, civil disobedience is valid since any means are justifiable to transform an unfair government. It is necessary to consider Rawls' conception. There is a legitimate question that not only demands Rawls' solution denial but relocate the task on thinking civil disobedience justification. Writers like HenryDavid Thoreau and Hannah Arendt as well as an example from the novel Don Quixote, on the other hand, offer ideas that assist us on the task of finding a way to analyze the question that considers distinct assumptions as the ones operating in Rawls' justification. In this perspective, it seems possible to justify at least a weaker thesis, namely, the one that says that individual conscience cannot be beforehand precluded as one possible criterion to justify the use of civil disobedience.
RESUMO:O artigo considera a tese humiana segundo qual a justiça é uma virtude artificial. Com base na análise de alguma das concepções apresentadas nas obras Tratado da Natureza Humana e Investigação sobre os Princ pios da Moral, este texto propõe que a afirmação em questão exige uma qualificação. A noção de artif cio, no contexto da discussão sobre justiça, deve ser compreendida à luz de uma relação fundamental entre disposições da espécie humana: a reflexão na sua atividade de refrear as paixões. Nesse sentido, o artificial, enquanto relacionado a isso que se concebe como artif cio humano, pode ser compreendido, de alguma maneira, como natural, enquanto caracter stico da espécie humana. PALAVRASCHAVE: Artif cio; Hume; justiça; natureza humana; virtudes artificiais ABSTRACT: The paper considers the humean thesis according to which the justice is an artificial virtue. Based on the analysis of some of the conceptions presented in A Treatise of Human Nature and An Enquiry Concerning the Principles of Morals, this text proposes that the considered statement requires a qualification. The notion of artifice, in the context of the discussion about justice, should be understood in the light of one fundamental relation between dispositions of the human species: the reflection in the activity of refraining passions. In this sense, the artificial, as related to what is taken to be the human artifice, can be understood, somehow, as natural, while specific to the human species.
This paper aims at discussing the causality principle in the Kantian philosophy trough the argument presented in the Second Analogy of Experience. The main goal is to justify the unrestricted character of the principle of causality, that is, its unrestricted application to all objects of experience, through an argument based on the intuitive and a priori character of the representation of time. The discussion is introduced by a critical analysis of Henry Allison’s interpretation. This analysis, in the second section, explores Allison’s slip into a phenomenalism that seems to reduce the argument of the Second Analogy to an argument concerning our perception of objects. Finally, the last section tries to show that, through the intuitive and a priori character of the representation of time, the principle of causality can be applied to all objects of experience.
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