O artigo questiona o senso comum de que todos os setores que se identificam como sendo de de atenção aos problemas da criminalidade e segurança pública para o compreender e controlar estejam trabalhando para a redução dos índices de delitos e em prol da ordem pública. Analisa o paradoxo observável entre aumento dos investimentos em estruturação de órgãos e legislação dedicados à segurança pública, aludindo a isso como ponto positivo dos governos de Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, e o aumento da criminalidade no Brasil no mesmo período e na sequência a isso, argumentando que a causa dessa incoerência foi a aplicação da agenda revolucionária de Antonio Gramsci pela classe intelectual, por vezes atuante no próprio governo. Ao final, os autores sugerem a maior atenção das autoridades policiais às ideias e implicações do gramscismo, como condição para estabilizar e reverter o problema no Brasil.
A audiência de custódia passou a ser implementada em todo o Brasil após sua regulamentação através da resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, esse procedimento foi implantando em setembro de 2015 em Florianópolis, estendendo-se posteriormente às principais comarcas do Estado. Desde então, a audiência de custódia tem sido alvo de reclamações por parte dos policiais militares, haja vista que, na prática, vêm sendo postos em liberdade diversos criminosos reincidentes e o aumento significativo de instauração de procedimento investigativo para apurar a conduta policial militar. A discussão acerca do tema é de suma importância no ambiente acadêmico e seu aprimoramento é essencial. Buscou-se com o presente trabalho fundamentar o uso da força e sua origem histórica, assim como, identificar a origem da audiência de custódia no Brasil e seu objetivo dentro da Guerra Cultural idealizada por Antônio Gramsci e Hebert Marcuse. Aplicou-se um questionário aos Policias Militares do 1ºBPM – Itajaí, identificando os reflexos da audiência de custódia no moral de tropa e na predisposição profissional ao uso da força em ocorrência policial militar.
O artigo sugere as bases fundantes da isenção ideológica, do rigor científico e da liberdade intelectual adotados como valores do Instituto Brasileiro de Segurança Pública, a partir de um olhar da segurança pública brasileira para fora da chave direita-esquerda, refutando o positivismo (naturalismo) e o idealismo sociológicos e adotando os postulados da Metafísica aristotélico-tomista, como alternativa teórica capaz de responder àquilo em que não se vem obtendo sucesso na comunidade acadêmica.
O artigo trata da importância do método da adequação do intelecto às coisas observadas (“adaequatio et intellectus rei”), para o êxito da teoria e da prática policiais militares. Para demonstrar esse argumento, os autores enfocam os dois métodos contrários àquele (o nominalismo e o realismo radical), e apontam a incompatibilidade entre estes e as necessidades próprias do pensar e do agir das Polícias Militares na atividade-fim. Na sequência, mostram que existem determinados itens de confluência de propósitos e de potencialidades de cooperação entre o Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP) e as Polícias Militares, capazes de proteger essas corporações das sequelas das duas correntes opostas à que é natural dessa profissão.
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