O objetivo deste artigo foi analisar, à luz do direito social fundamental do ser humano à saúde e, sobretudo à vida, os requisitos estatuídos nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o acesso a medicamentos que não estão previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que ainda não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa). Pela mesma razão, analisar como o Poder Judiciário tem atuado de maneira a assegurar o acesso dos hipossuficientes à saúde, seguindo critérios do Conselho Nacional de Justiça. Para desenvolvimento desta pesquisa, que adotou como método o dialético, foi realizado um levantamento bibliográfico baseado em artigos científicos, livros, sites eletrônicos especializados, leis e julgados das últimas décadas. Apesar do alto custo do fornecimento dos medicamentos citados, constatou-se que o Poder Judiciário não pode se eximir de proferir decisões diante dos casos concretos, desde que atendido os requisitos constitucionais e legais.
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