O objetivo do texto é desvelar o impacto da judicialização da saúde na Comarca de Pelotas. A Constituição Federal de 1988 consolidou o direito e o acesso à saúde. Assim, a saúde passou a fazer parte dos planos de políticas públicas do Estado, tendo este a obrigação de garantir o direito à saúde por meio de seu acesso. Contudo, por questões administrativas e financeiras, o Estado-administrador tem dificuldades de ofertar a todos os indivíduos o acesso à saúde. Por conseguinte, o Judiciário passa a ser a via de concretização desse acesso para aqueles que não o obtiveram via administração. Destarte, tentou-se mostrar a procura do Judiciário na Comarca de Pelotas, especificamente na 6ª Vara Cível da Justiça Estadual, e o impacto nas finanças do Município de Pelotas dela decorrente.
Os acidentes de trânsito constituem significativa fonte de despesas na gestão da saúde pública brasileira. Em contrapartida, sua prevenção representa importante ato de gestão da saúde pública, tanto pela redução de gastos diretos no Sistema Único de Saúde (SUS), como pela redução das despesas indiretas junto ao sistema de seguridade social, às vítimas e seus familiares e ao sistema econômico em geral. Este artigo tem como objetivo demonstrar que a garantia do direito à saúde é um desafio agravado pelas despesas destinadas ao atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito. Busca, ainda, estabelecer a importância da efetivação das dimensões da prevenção, enquanto dever do Estado, em termos jurídicos de acesso à saúde. O método utilizado é a análise bibliográfica, a fim de situar o problema da efetivação do direito à saúde de forma preventiva, com impacto no orçamento do Estado-Administração. O método quantitativo contribuiu para que se pudesse visualizar a importância da prevenção como política social de saúde pública, principalmente no trânsito e nas estradas brasileiras. Assim, foi possível estabelecer uma projeção de gastos públicos para recuperação da saúde, bem como demonstrar a repercussão dos acidentes de trânsito nas contas públicas, de modo a relacionar as políticas públicas preventivas de acidentes com a manutenção e a preservação da saúde dos indivíduos. Trata-se de uma prevenção com duplo viés: economia financeira e economia de recursos humanos.
RESUMO:O texto tem como finalidade abordar a natureza e a efetividade do Art. 4º, II, da CF. Tal temática ainda se constitui em uma "lacuna" no direito constitucional brasileiro, devido à escassez de análises, de debates e de reflexões sobre os princípios que regem as relações internacionais. Para além da determinação do significado de cada princípio, é importante abordar a função normativa do Art. 4º da CF. Para tal, delimitou-se a análise ao inciso II (prevalência dos direitos humanos), justamente, para se trabalhar o espectro do referido artigo. Porém, os direitos humanos serão situados no devido lugar constitucional, já que se desdobram, internamente, em direitos fundamentais. O texto teve por base a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.
O texto versa sobre a relação do princípio da proibição do retrocesso social com o princípio da solidariedade, impresso no Art. 3°, I, in fine, da Constituição Federal (CF). Trata-se da aplicação do princípio da proibição do retrocesso em consonância com os parâmetros normativos estabelecidos pelos objetivos fundamentais do Estado brasileiro: construir uma sociedade solidária. Objetiva-se mostrar a densificação do sentido da vedação do emprego de medidas jurídicas socialmente retrocessivas por meio do princípio da solidariedade, inserido como cláusula transformadora. Para realizar a pesquisa, foram empregados os métodos analítico e hipotético-dedutivo. O primeiro foi utilizado visando esmiuçar as categorias jurídicas do princípio da proibição do retrocesso social e do princípio da solidariedade impresso na cláusula transformadora do Art. 3°, I, in fine, da CF. O segundo auxiliou na busca do resultado da incidência desses dois princípios assente em uma hipótese jurídica. Devido à natureza do tema e da pesquisa, utilizou-se de fontes bibliográficas.
O texto tem objetivo analisar criticamente os conceitos de direitos sociais encontrados na doutrina jurídica brasileira, a fim de extrair os elementos essenciais do que alguns autores brasileiros consideram direito social. Isso faz com que se tenha uma ideia de como os direitos sociais são visualizados. Optou-se por analisar a doutrina brasileira, pelo fato de a mesma trabalhar e desenvolver suas reflexões a partir da ideia conceitual do que seja direitos sociais, influenciando, destarte, o Poder Judiciário e suas decisões, e não o inverso como sói ocorre. Isso pelo fato de a doutrina jurídica se ater especificamente no objeto de estudos e, com isso, desenvolvê-lo. O método empregado é o analítico, pois a finalidade do texto é analisar os conceitos de direitos sociais emanados pela doutrina brasileira. O método de pesquisa é o bibliográfico, já que a análise se concentra no material fornecido pela doutrina.
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