O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
Por fim, serão demonstradas as ações realizadas nos últimos anos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nas áreas da Autocomposição, dos Juizados Especiais e da cidadania e apresentadas propostas de ação para crescimento contínuo do Poder Judiciário em prol do cidadão.
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS DO DESENVOLVIMENTO. APLICABILIDADE.
O presente artigo objetiva contextualizar o modelo cooperativo do Código de Processo Civil nas execuções fiscais para o reconhecimento da prescrição tributária. Trata-se de uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta a nova perspectiva do Código, as características da prescrição tributária e os julgados recentes dos Tribunais. O artigo conclui que a aplicação do modelo cooperativo processual permite a verificação da prescrição tributária nas execuções fiscais, em primazia com os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica.
O presente artigo objetiva contextualizar o modelo cooperativo do Código de Processo Civil nas execuções fiscais para o reconhecimento da prescrição tributária. Trata-se de uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta a nova perspectiva do Código, as características da prescrição tributária e os julgados recentes dos Tribunais. O artigo conclui que, para que a prescrição seja reconhecida em execuções fiscais, deverá ser ponderado o princípio da cooperação.
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