O pactum de non petendo a despeito de não ser novo instituto ganha nova abordagem diante da atual tratativa processual. Decorrente da Lei de Organizações Criminosas e do acordo de não persecução penal, o tema tornou-se relevante também ao processo civil. Objetiva-se expor brevemente sobre os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico, juntamente com princípios pontuais que regem o pactum de non petendo. A problematização se encontra na possibilidade ou não das partes pactuarem promessa de não processar como meio de auxiliar a perspectiva cooperativa consensual de resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se da análise bibliográfica como metodologia, em especial do autor Alberto Trigo, além da legislação pertinente.
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
A presente pesquisa, de base bibliográfica, tem por intuito compreender os efeitos das medidas de distanciamento social no Brasil e no mundo, desde o “stay home” até ao “lockdown”, tendo por objetivo, verificar o direito do Estado diante a limitação do direito de ir e vir e da livre iniciativa econômica dos indivíduos. Procurou-se compreender, a partir do método dedutivo, os efeitos das medidas e a importância de que sejam atendidas, realizando-se um breve recorte quanto ao panorama atual. Analisou-se o conceito de lockdown e quais países adotaram essa prática para combater a propagação do vírus.
O trabalho objetiva ampliar o espaço para a discussão e refletir sobre as audiências de conciliação e mediação em tempos de COVID-19. A problemática do estudo está em encontrar uma saída viável e efetiva alinhada aos anseios do Código de Processo Civil e às novas tecnologias.
O objetivo do trabalho é examinar as razões teóricas que sustentam o direito à saúde como direito prestacional oponível ao Estado, particularmente, na seara da concessão individual que impacta sobremaneira a sustentabilidade do sistema. Parte-se da hipótese que, na judicialização da saúde, ao se dar provimento a uma demanda individual, os custos são repartidos para toda a sociedade. A problemática reside em analisar o fenômeno sob a ótica do Teorema de Coase, que permite a ponderação dos custos sociais resultantes da judicialização da saúde, buscando alternativas extrajudiciais que não demandem recursos do orçamento público destinado ao direito à saúde. Para a elaboração, será utilizado o método lógico dedutivo combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental. Em relação aos resultados alcançados, tem-se que a principal contribuição do trabalho é que o planejamento do Estado, voltado à aplicação dos mecanismos extrajudiciais, Parcerias de Desenvolvimento Produtivo, Fomento Setorial e Licenciamento Compulsório, apresenta-se enquanto alternativa mais efetiva a materialização do direito à saúde. Somado a isso, a juseconomia é importante ferramenta que auxilia o exame das consequências práticas, fornecendo ao agente público diagnóstico e prognóstico para a tomada da decisão mais acertada.
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