O pactum de non petendo a despeito de não ser novo instituto ganha nova abordagem diante da atual tratativa processual. Decorrente da Lei de Organizações Criminosas e do acordo de não persecução penal, o tema tornou-se relevante também ao processo civil. Objetiva-se expor brevemente sobre os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico, juntamente com princípios pontuais que regem o pactum de non petendo. A problematização se encontra na possibilidade ou não das partes pactuarem promessa de não processar como meio de auxiliar a perspectiva cooperativa consensual de resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se da análise bibliográfica como metodologia, em especial do autor Alberto Trigo, além da legislação pertinente.