O pactum de non petendo a despeito de não ser novo instituto ganha nova abordagem diante da atual tratativa processual. Decorrente da Lei de Organizações Criminosas e do acordo de não persecução penal, o tema tornou-se relevante também ao processo civil. Objetiva-se expor brevemente sobre os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico, juntamente com princípios pontuais que regem o pactum de non petendo. A problematização se encontra na possibilidade ou não das partes pactuarem promessa de não processar como meio de auxiliar a perspectiva cooperativa consensual de resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se da análise bibliográfica como metodologia, em especial do autor Alberto Trigo, além da legislação pertinente.
O Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, consagrou a necessidade de observância de um sistema de precedentes no Brasil. Pronunciamentos judiciais que devem ser observados por juízes e tribunais de todo o país. A identificação do precedente passa pela compreensão de seu elemento, norma que exsurge do pronunciamento, denominada de ratio decidendi. Localizado e compreendido o elemento normativo, e se tratando de precedente, deve ser aplicado. Por isso, a abordagem desta pesquisa passa, além de referenciar os pronunciamentos judiciais previstos no CPC, pelo estudo das técnicas de distinção e de superação dos precedentes. Isto é, quando determinado precedente poderá deixar de ser aplicado ao caso (distinguishing) ou, até mesmo, quando poderá ter a mudança de paradigma, com a eliminação do precedente anterior e a fixação de outro em seu lugar (overruling). Assim, por meio da metodologia dedutiva utiliza-se da legislação positivada e da doutrina para discorrer sobre a temática.
Changes in social relations require overcoming paradigms. In this context, it is observed that there is a failure in legislative predictability and in the doctrinal discussion about intervention due to the thesis nemo sibi ipse causa possessionis mutare potest (no one can change the cause of possession for himself).In order to better adapt the norm to the factual situations, through an analysis of comparative law, it is intended to demonstrate the absence of discipline expressed by the Brazilian legislation and to identify the phenomenal modes of manifestation of the interversion of possession (interversion by act of a third party and intervention by own act), as well as the intervention of detention in possession, as current forms of possibility of original acquisition of property. Dealing with the theme is relevant due to the need to effectively comply with the constitutional principle of social function. The argumentative construct is made up of the deductive method of research, discussing the legislation in force, jurisprudence and doctrines.
O presente trabalho tem como objetivo a visualização do princípio da cooperação e do seu alcance no âmbito processual, observado que, no Código de Processo Civil de 2015, surge como postulado importante à efetividade jurisdicional, norteando as relações dos sujeitos processuais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, trazendo o princípio da cooperação em uma visão diferente do que se costuma encontrar, pois enfatiza-se neste artigo o papel fundamental do Juiz no processo cooperativo, e não somente das partes (autor e réu), vez que, sem a cooperação dos magistrados, existe a possibilidade das decisões de mérito não observarem sua real finalidade. Diante disso, também apresentar-se-á a importância da fungibilidade/adequação nesse contexto, de forma a concluir que não há processo adequado, justo e célere, sem a cooperação das partes envolvidas no litígio e dos sujeitos processuais –partes, advogados, juízes, serventuários, peritos, intérpretes e também terceiros interessados.
O presente artigo trata da recorribilidade das decisões interlocutórias expressa no Código de Processo Civil, que passou a prever hipóteses de decisões interlocutórias definitivas de mérito, decisões interlocutórias provisórias de mérito e decisões interlocutórias. A problematização encontra-se na interpretação inicial de taxatividade do Art. 1.015 do CPC, que prevê a recorribilidade por Agravo de Instrumento das decisões interlocutórias expressas e as que não estariam expressas no rol do referido artigo deveriam ser suscitadas em preliminar de apelação, sendo cabível, para fins de evitar a preclusão, o protesto, com base no Art. 278, do CPC/2015 ou a impetração de Mandado de Segurança. Contudo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é cabível o Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga matéria de incompetência, haja vista a interpretação então mitigada do Art. 1.015 do CPC/2015. Para o constructo argumentativo utiliza-se da metodologia dedutiva em análise à doutrina, jurisprudência e legislação pertinente à matéria.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.