O presente trabalho tem como objetivo a visualização do princípio da cooperação e do seu alcance no âmbito processual, observado que, no Código de Processo Civil de 2015, surge como postulado importante à efetividade jurisdicional, norteando as relações dos sujeitos processuais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, trazendo o princípio da cooperação em uma visão diferente do que se costuma encontrar, pois enfatiza-se neste artigo o papel fundamental do Juiz no processo cooperativo, e não somente das partes (autor e réu), vez que, sem a cooperação dos magistrados, existe a possibilidade das decisões de mérito não observarem sua real finalidade. Diante disso, também apresentar-se-á a importância da fungibilidade/adequação nesse contexto, de forma a concluir que não há processo adequado, justo e célere, sem a cooperação das partes envolvidas no litígio e dos sujeitos processuais –partes, advogados, juízes, serventuários, peritos, intérpretes e também terceiros interessados.
Professor do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania -UNIPAR. RESUMOA hermenêutica jurídica é instituto de suma importância na resolução de conflitos jurídicos, e é de aplicação essencial na fundamentação das decisões judiciais. O dever de fundamentação, liga-se diretamente à uma interpretação da norma para além da sua escrita, no intuito de trazer melhor solução dos litígios observada a individualidade que cada caso traz consigo. Os jurisdicionados merecem uma análise completa, pormenorizada e humana de suas ações. A jurisprudência defensiva surge como uma maneira de fazer dos Tribunais órgãos mais céleres, mas prejudicam a completa análise dos processos, ao passo que utiliza-se de questões que sequer são requisitos legais e processualmente válidos para o prosseguimento dos feitos. Portanto, será observado neste artigo a questão da jurisprudência defensiva frente o dever de fundamentação das decisões judiciais e da análise hermenêutica do direito.
O presente estudo busca abordar o dever de fundamentação nas decisões judiciais em seu sentido amplo (motivação e justificação), como acesso ao Estado de Democrático de Direito e a segurança jurídica, bem como abordar o consequencialismo, como vem sendo tratado no direito brasileiro e os perigos das fundamentações baseadas em argumentos morais. Destaca-se que toda fundamentação deverá analisar o viés social e como a decisão afetará a sociedade como todo. Para isso, elencará quais os objetivos desses institutos no direito processual sob a ótica de uma sociedade contemporânea e em constante mudança. Ressalta-se que com a pandemia do Covid-19 que assola o país, tal temática ganhou mais espaço, considerando que houve aumento nas decisões baseadas em argumentos morais que visam decidir em favor do bem-estar coletivo. Portanto, elenca quais os resultados negativos e positivos uma decisão consequencialista implica para a sociedade. O presente trabalho optou-se pela metodologia dedutiva, com pesquisas bibliográficas em doutrinas, legislação infraconstitucional e constitucional, além de analisar as decisões dos Tribunais.
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