RESUMO O presente trabalho tem por objetivo proceder a abordagem acerca das atividades desempenhadas pelo Estado, empresa e cidadania no intuito de conferir maior proteção e efetividade aos direitos fundamentais individuais e transindividuais. Estes atores são protagonistas de ações capazes de influenciar no desenvolvimento sustentável, seja na área econômica, social ou mesmo cultural. A problematização reside na apreensão das consequências da atividade empresarial na sociedade de risco e sua responsabilidade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, abordando vetores do desenvolvimento e sustentabilidade para as presentes e futuras gerações. O estudo utilizou o método dedutivo e finalístico.
O Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, consagrou a necessidade de observância de um sistema de precedentes no Brasil. Pronunciamentos judiciais que devem ser observados por juízes e tribunais de todo o país. A identificação do precedente passa pela compreensão de seu elemento, norma que exsurge do pronunciamento, denominada de ratio decidendi. Localizado e compreendido o elemento normativo, e se tratando de precedente, deve ser aplicado. Por isso, a abordagem desta pesquisa passa, além de referenciar os pronunciamentos judiciais previstos no CPC, pelo estudo das técnicas de distinção e de superação dos precedentes. Isto é, quando determinado precedente poderá deixar de ser aplicado ao caso (distinguishing) ou, até mesmo, quando poderá ter a mudança de paradigma, com a eliminação do precedente anterior e a fixação de outro em seu lugar (overruling). Assim, por meio da metodologia dedutiva utiliza-se da legislação positivada e da doutrina para discorrer sobre a temática.
: As convenções processuais atuam sobre a repartição dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, assim como do procedimento propriamente dito. A amplitude da autorregulação das partes na construção das relações e situações processuais e do procedimento se encontram o marco divisório entre os direitos das partes e os poderes do juiz. Nesse ensejo, o objetivo do presente artigo é analisar a possibilidade de as partes disporem por negócio jurídico processual acerca da concessão de tutela provisória, sem ouvir a parte contrária, pelo juiz. A pesquisa propõe analisar doutrinariamente o tema, a partir da revisão de bibliografia e documentos compreendidos na problemática, mediante a apreciação das premissas e dedução das conclusões a partir do método dedutivo. Com efeito, perfaz que o formalismo processual, enquanto modelo legal de divisão do trabalho no processo, partindo da perspectiva de processo enquanto instituição de garantia, que equilibra o conjunto de prerrogativas das partes e do juiz. Ademais, compreende os negócios jurídicos processuais como manifestação de dimensão processual do direito fundamental da liberdade, consistente na autorregulação das partes. Por seu turno, arremata os limites dos negócios jurídicos processuais como exigência de preservação de princípios e garantias constitucionais. Outrossim, concebe a tutela provisória enquanto instituto que equaciona o binômio segurança-rapidez, mas especificamente condicionado aos requisitos previstos pela lei, cuja apreciação compete exclusivamente ao juiz. Conclui, por derradeiro, pela impossibilidade de as partes disporem, por convenções processuais atípicas, dos poderes do juiz de analisar a presença (ou não) dos requisitos e a efetiva concessão ou denegação de tutelas sumárias.
O presente artigo analisa a possibilidade da utilização dos meios autocompositivos de resolução de demandas, quais sejam, a mediação, a conciliação e os acordos como efetivos meios de resolução de demandas frente aos atos de improbidade administrativa na fase extrajudicial ou pré-processual. Através do método dedutivo analítico se faz uma análise dos meios autocompositivos na doutrina processual civil, sobretudo após a publicação das Leis n. 13.105 e 13.140, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação de 2015 respectivamente, e quais os efeitos no ordenamento jurídico. Traça-se uma conceituação básica por meio dos referenciais teóricos e legislativos pátrios quanto as autocomposições frente à Administração Pública, bem como de maneira descritiva argumentativa se constroem hipóteses para resolutividade das demandas envolvendo atos de improbidade administrativa.
É com satisfação que o quinto número da Revista Scientia luris em dedicada ao colega Dr. Luiz da França Costa Filho, falecido em março de 2001. O Luiz Fernando Belinetti e o mestrando Décio José da Silva prestam a derradeira ao professor e dileto que participu ativamente na acadêmica do Curso de Mestrado em Direito NegociaI e de Universidade. A sólida formação do Curso de !vlestrado em Direito NegociaI Universidade, vem demonstrada qualidade da produção do corpo docente e discente nas áreas concentração em Direito Civil, Direi to Processual Civil e Mercosul e Comunitário, parte dela "'r\.•A,,~,.... i-"L da nesta edição da Revista Scientia Iuris. O mérito vem consagrado com a atribuição do conceito 4 (quatro) anos seguidos, demonstrando a maturidade do curso, a produção '"','-,.. u ...."'u, projetos entre outros aspectos, com 100% defesa das dissertações com a publicação dos resumos destas nesta edição. Neste número, além da publicação dos artigos dos docentes, convidados e os resumos das dissertações estão também inseridos a estrutu ra do curso e os projetos em desenvolvimento Nesta edição especial todos rendemos ao Professor França, nossa última homenagem. Ele deixou boas lembranças e legados valiosos seu carisma e dedicação ao ensino ciência do Direito.
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