O trabalho objetiva ampliar o espaço para a discussão e refletir sobre as audiências de conciliação e mediação em tempos de COVID-19. A problemática do estudo está em encontrar uma saída viável e efetiva alinhada aos anseios do Código de Processo Civil e às novas tecnologias.
O objetivo do trabalho é examinar as razões teóricas que sustentam o direito à saúde como direito prestacional oponível ao Estado, particularmente, na seara da concessão individual que impacta sobremaneira a sustentabilidade do sistema. Parte-se da hipótese que, na judicialização da saúde, ao se dar provimento a uma demanda individual, os custos são repartidos para toda a sociedade. A problemática reside em analisar o fenômeno sob a ótica do Teorema de Coase, que permite a ponderação dos custos sociais resultantes da judicialização da saúde, buscando alternativas extrajudiciais que não demandem recursos do orçamento público destinado ao direito à saúde. Para a elaboração, será utilizado o método lógico dedutivo combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental. Em relação aos resultados alcançados, tem-se que a principal contribuição do trabalho é que o planejamento do Estado, voltado à aplicação dos mecanismos extrajudiciais, Parcerias de Desenvolvimento Produtivo, Fomento Setorial e Licenciamento Compulsório, apresenta-se enquanto alternativa mais efetiva a materialização do direito à saúde. Somado a isso, a juseconomia é importante ferramenta que auxilia o exame das consequências práticas, fornecendo ao agente público diagnóstico e prognóstico para a tomada da decisão mais acertada.
O grande número de ações judiciais que ingressam no âmbito dos poderes judiciários estaduais brasileiros é motivo de questionamento quanto à efetiva prestação jurisdicional alcançada. Em razão da demora da prestação jurisdicional, o Brasil foi condenado por diversas vezes no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objeto da pesquisa repousa na premente necessidade de releitura do direito fundamental de acesso à justiça para englobar o aspecto da desjudicialização. O método de pesquisa adotado é o dialético, realizado através de análise bibliográfica e de dados fornecidos pelo CNJ.
O presente artigo tem por objetivo abordar o acesso à Justiça, debruçando-se, especialmente, sobre como o númeroexacerbado de demandas individuais envolvendo o direito à saúde afeta a efetividade e celeridade do trâmitede ações no poder Judiciário, mostrando-se urgente o fomento de meios pré-processuais de resolução de conflitospara se obter um desempenho melhor na solução de litígios para a sociedade. Nesse contexto, procura-se repensaressa sistemática partindo de mecanismos extraprocessuais e pré-processuais de solução de conflitos. Far-se-á umaabordagem do acesso à Justiça não só como garantia de acesso ao poder Judiciário e a um julgamento justo, mascom base na premissa de que o acesso à Justiça está garantido pelos meios pré-processuais de resolução de conflitosquando houver a participação, em alguma medida, do poder Judiciário, seja como participante ativo do sistemapré-processual ou mero fomentador. Nessa medida, fala-se em Métodos Socialmente Adequados de Resolução deConflitos.
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