O presente artigo procede a uma análise dos direitos humanos partindo da constatação de que sua gênese se dá num contexto histórico-cultural específico, e expressam a cosmovisão do seu lugar de nascimento – o mundo ocidental -, com suas ideologias, costumes, valores e crenças. Ramon Panikkar e Boaventura de Sousa Santos, que referenciam esta análise, preconizam a tese de que a universalidade dos direitos humanos somente pode ser alcançada por meio de uma hermenêutica diatópica, que contemple a multiplicidade de culturas existentes em todo o mundo, pois uma hermenêutica que insiste na predominância dos valores das culturas ocidentais não encontra legitimidade perante várias outras culturas, que se sentirão excluídas. O problema que perpassa a pesquisa tem seu fulcro no binômio universalismo/relativismo dos direitos humanos. Justifica-se a pesquisa em razão das formas díspares de compreensão e aplicação dos Diretos Humanos nas várias regiões do mundo, e na importância da superação da antítese universalismo/relativismo no que se refere aos Direitos Humanos. A hermenêutica diatópica e o multiculturalismo emancipatório, ambos valendo-se do diálogo intercultural, configuram-se como um caminho para a construção do diálogo sobre a universalização de direitos e a reconstrução e reconceitualização dos direitos humanos em âmbito global, respeitando as particularidades locais de cada cultura. Para tanto, emprega-se a metodologia investigativa analítico-dedutiva.
Este artigo tem como escopo a problematização do conceito e da proliferação dos princípios utilizados na prática jurídica brasileira para, a partir disso, discutir seu papel na redução dos espaços de discricionariedade judicial. Para tanto, percorre-se o seguinte itinerário: a) inicia-se com o célere debate entre Dworkin e Hart, demonstrando suas implicações; b) em um segundo momento, analisa-se a teoria dos princípios de Robert Alexy para, em seguida, confrontá-la com a teoria política de Ronald Dworkin; c) com base na obra de Rafael Thomas de Oliveira, apresentam-se os conceitos distintos que podem ser dados ao conceito de princípio, tais como i) princípios gerais do direito; ii) princípios jurídico-epistemológicos; iii) princípios pragmáticos-problemáticos, confrontando os primeiros com os princípios constitucionais; d) posteriormente, analisa o problema do panprincipiologismo; e) por fim, apresenta a institucionalização do mundo prático pelos princípios na Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Para serem alcançados tais objetivos, utilizam-se os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck. Conclui-se que princípios (constitucionais) apresentam espaços argumentativos que permitem o controle das decisões judiciais, que retiram seu conteúdo normativo de uma vivência intersubjetiva emanada dos vínculos existentes na moralidade política da comunidade, sendo, pois, faticizados (vivenciados) pelos participantes da comunidade.
É comum, atualmente, se falar em crise de representação no que se refere aos representantes do poder legislativo brasileiro, em especial no que tange à Câmara dos Deputados. Porém, visa-se demonstrar, através do método analítico, que o que se denomina crise de representação nada mais é do que uma crise de modelo de representação, um processo que vem ocorrendo desde o século XVIII. Para tanto, com base nos estudos de Bernard Manin e do cientista político Jairo Nicolau, propõe-se a realização de uma análise comparativa entre outros sistemas eleitorais e o modelo proporcional, em especial quanto ao modelo brasileiro. Com base nisso, a tese que se apresenta é a de que as recentes alterações na Constituição e na legislação eleitoral, somadas a alguns ajustes no sistema proporcional brasileiro são suficientes para solucionar algumas distorções apresentadas por este modelo. Além disso, as discussões quanto a uma suposta crise de representação acabam por ocultar problemas mais relevantes, que se relacionam muito mais ao controle da informação e à autonomia de grupos sociais do que a falhas no modelo proporcional, propriamente dito.
RESUMOO artigo tem por objetivo analisar a quebra da presunção de inocência com a antecipação do cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Adotada metodologia analítica documental. Parte da premissa que os Direitos Fundamentais não são absolutos e que devem ser relativizados. Aborda-se a jurisdição constitucional nessa perspectiva e os limites da atuação do judiciário no exercício da interpretação da lei. Uma das conclusões é a de que a relativização de direitos fundamentais no Brasil segue tendência de se dar em instância que não seja a da Corte Constitucional. Palavras-chave: Inocência, Relativização, Legitimidade, Constituição ABSTRACTThe article aims to analyze the breach of the presumption of innocence with the anticipation of the sentence before the final judgment of conviction, in a recent decision of the Supreme Court. Adopted documentary analytical methodology. Assumes that fundamental rights are not absolute and must be relativized. Deals with the constitutional jurisdiction in this perspective and the limits of the judicial role in the exercise of interpretation of the law. One of the conclusions is that the relativization of fundamental rights in Brazil follows tendency to give in proceedings other than the Constitutional Court.
RESUMO:O constitucionalismo contemporâneo delineia uma nova forma de se conceber e interpretar o ordenamento jurídico, prezando pela aproximação do direito à sociedade e da sociedade ao direito de modo tendente a emancipar o indivíduo no plano fático. Consectário disso é a repercussão do propósito de humanização intrínseco na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no direito civil, a ponto de o colocar sob um novo eixo. Tal relacionamento, entretanto, envolve vários aspectos que não podem ser negligenciados, como a adequação do liame entre uma concepção ordenamental do direito e o constitucionalismo. Eis o principal objetivo deste artigo: analisar os reflexos desta relação no âmbito do direito civil brasileiro, assim como a necessidade de determinadas correções de rota na busca de uma maior efetividade social do direito. Utiliza-se, para tanto, o método analítico e a técnica bibliográfica. A partir desta metodologia se indica encaminhamentos para a superação de algumas perplexidades advindas da constitucionalização do direito civil. Palavras-Chave:Ordenamento. Constitucionalismo. Dogmática. Civil. ABSTRACT:The contemporaneous constitutionalism outlines a new manner to conceive and interpret the legal system, considering the alignment of law with society and society with law in order to emancipate the individual in the factual level. This results in the repercussion of humanization purpose in the Constitution of Federative Republic of Brazil of 1988 in civil law, to the extent of approaching it under a new perspective. However, such relationship involves several aspects which cannot be neglected, such as adequacy of Liame as a conception of legal system and constitutionalism. This article primarily aims at: analyzing the effects of this relation pursuant to Brazilian civil law, as well as the need of certain corrections in order to search for greater social effectiveness of law. For this purpose, an analytical method and bibliography technique are used. From this methodology, alternatives are indicated to overcome some perplexities arising from constitutionalisation of civil law.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.