RESUMOO artigo tem por objetivo analisar a quebra da presunção de inocência com a antecipação do cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Adotada metodologia analítica documental. Parte da premissa que os Direitos Fundamentais não são absolutos e que devem ser relativizados. Aborda-se a jurisdição constitucional nessa perspectiva e os limites da atuação do judiciário no exercício da interpretação da lei. Uma das conclusões é a de que a relativização de direitos fundamentais no Brasil segue tendência de se dar em instância que não seja a da Corte Constitucional. Palavras-chave: Inocência, Relativização, Legitimidade, Constituição ABSTRACTThe article aims to analyze the breach of the presumption of innocence with the anticipation of the sentence before the final judgment of conviction, in a recent decision of the Supreme Court. Adopted documentary analytical methodology. Assumes that fundamental rights are not absolute and must be relativized. Deals with the constitutional jurisdiction in this perspective and the limits of the judicial role in the exercise of interpretation of the law. One of the conclusions is that the relativization of fundamental rights in Brazil follows tendency to give in proceedings other than the Constitutional Court.
O presente estudo tem por objetivo central realizar uma análise crítica da atuação do Poder judiciário e dos fenômenos da judicialização e ativismo e quando a atuação judicial se dá em exercício de controle de constitucionalidade. Tal se justifica ante à substancialidade que tal controle exerce em vias democráticas sendo importante regulador das atividades estatais com o fito de evitar arbitrariedade de qualquer dos poderes, vislumbrando, pois, uma harmonia recíproca. Não se pode olvidar, contudo, que o Poder Judiciário também está sujeito à interdependência tal qual a separação tripartite dos poderes propõe, sendo a atuação deste poder investigada sob a ótica ativista, quando o protagonismo do órgão judicante exacerba suas competências. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico documental, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema. Para que se tenha uma análise concreta da questão, necessário se faz pautar o estudo avaliando de que modo o controle de constitucionalidade faz com que se efetive o direito referente à reciprocidade harmônica entre os poderes, cumprindo sua chancela constitucional, sendo que uma norma contrária à Constituição é prejudicial ao ordenamento. É possível concluir, em linhas gerais, que o controle judicial de constitucionalidade é de fundamental relevância para a perspectiva democrática de freios e contrapesos, contudo há de se ressalvar a conduta ativista, a depender do caso em análise.
O presente estudo tem por objetivo central realizar uma análise acerca dos direitos fundamentais e possibilidade de renunciá-los, com contornos evidentes na limitação constitucional pautado na temática de publicização do direito civil, numa perspectiva em face da autonomia da vontade. Tal se justifica devido ao conflito de direitos que surge ante a uma situação de renúncia. Num contexto aparentemente particular, a autonomia privada, num primeiro momento, fundamenta as relações jurídicas. Não se pode olvidar, contudo, que mesmo relações particulares não estão alheias a ditames constitucionais, sobretudo, à dignidade da pessoa humana. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico documental, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema. Para que se tenha uma análise concreta da questão, necessário se faz pautar o estudo avaliando de que modo o tal conflito pode ser solucionado pela esfera jurídica, se é que existe solução para a perplexidade aqui exposta. É possível concluir, em linhas gerais que, o conflito de direitos fundamentais não pode ser pautado em abstrato, tal perspectiva deve se dar a depender do caso em análise.
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