Este artigo se propõe a demonstrar como o uso da tecnologia na esfera judicial coopera positivamente na busca de uma duração razoável do processo. Para tanto, optou-se por um estudo com interpretação, análise dos dados, pesquisa bibliográfica e metodologia dedutiva. A era tecnológica é uma realidade, que nos proporciona meios mais ágeis de realizar tarefas que antes exigiam mais tempo e mecanismos. Concluiu-se que, portanto, o uso da tecnologia se mostra um forte aliado para o aumento da celeridade processual, uma vez que o Direito, como ciência social, utiliza-se de todos os recursos disponíveis para se adequar às transformações e avanços da sociedade.
O presente trabalho visa a demonstrar a necessidade de observar as identidades de gênero dentro do sistema carcerário brasileiro, criando, assim, um espaço de convivência específico para os apenados LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). A atual ótica binária, dentro da qual os detentos são distribuídos de acordo com o seu sexo biológico, mostra o despreparo do Estado em acolher a população LGBT encarcerada, gerando, assim, uma dupla penalização. Além de ter cerceada a sua liberdade, eles perdem a dignidade, integridade física, psíquica e moral, haja vista as atrocidades cometidas pelos outros apenados. Porquanto, a discussão não está sobre a imposição de pena ao criminoso LGBT, mas sim se os estabelecimentos prisionais brasileiros propiciam para estes uma condição digna de permanência. Vale lembrar que a Lei nº 7.210 (Lei de Execução Penal) contém garantias à população encarcerada, assegurando, dentre outros direitos, a integridade física, moral e o tratamento humanizado, porém, diante das atrocidades sofridas dentro do cárcere, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação publicaram a Resolução Conjunta nº 1, de 2014, com o objetivo de estabelecer parâmetros de acolhimento ao LGBT apenado, observando, entre outras preocupações, a necessidade da criação de espaços específicos de convivência, entretanto, tal documento não possui poder coercitivo. Assim, tendo em vista o Princípio da Isonomia, é de suma importância a criação de espaços específicos para os apenados LGBT, bem como observar a falta de legislação própria para a problemática. Logo, há a necessidade de mudança da ótica binária desse sistema carcerário brasileiro arcaico para acolher as identidades de gênero e afastar, assim, a dupla penalização.
O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, a importância do uso da Constelação como medida preliminar às audiências de mediação familiar. Devida à grande demanda do Poder Judiciário, hoje, há um altíssimo acúmulo de processos judiciais, tornando natural e urgente a busca por outras abordagens e métodos que auxiliem na resolução de tais lides. Assim, em observância à valorização da justiça multiportas e, por intermédio da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse, a Constelação Familiar já está sendo aplicada – mesmo que de forma muito tímida – na justiça brasileira, humanizando as práticas conciliatórias. Desta forma, se verificará, como conclusão, que a junção do Pensamento e Direito Sistêmico e da Constelação Familiar podem ser instrumentos de grande valia no judiciário, especialmente na resolução de conflitos familiares, tendo em vista o caráter sui generis das lides envolvendo Direito Familiar.
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