O tráfico internacional de drogas é uma das principais ameaças de segurança para os países da América do Sul, em especial o Brasil e a Bolívia. O país andino é o terceiro maior produtor mundial de cocaína e o território brasileiro é uma das principais rotas de trânsito para as drogas enviadas à Europa, bem como, é considerado o principal mercado consumidor para a cocaína boliviana. O objetivo central neste artigo é analisar a cooperação entre o Brasil e a Bolívia para o policiamento do combate ao tráfico de drogas. O recorte temporal abarcará o período entre novembro de 2008, quando a agência antidrogas estadunidense, Drug Enforcement Admnistration (DEA), foi expulsa do território boliviano, o que gerou uma aproximação entre os governos brasileiro e boliviano, até o final de janeiro de 2012, quando foi estabelecido um acordo trilateral entre Bolívia, Brasil e Estados Unidos. Analisar-se-á os acordos, reuniões e operações realizados pelas autoridades e burocracias brasileiras e bolivianas responsáveis pelas atividades de fiscalização e repressão ao tráfico de drogas, a fim de compreender como ocorreu a relação bilateral Brasil-Bolívia.
A área de Relações Internacionais constituiu-se por meio da divisão teórica entre o doméstico pacificado e o internacional anárquico. Os Estados, enquanto agentes soberanos, possuiriam o monopólio legítimo da força dentro de suas fronteiras, ao passo que lutariam por sua sobrevivência no sistema internacional. No entanto, certas dinâmicas e atores desafiam essa divisão. O objetivo neste artigo é analisar como a construção política do crime organizado transnacional como uma ameaça e a definição dos meios de força empregados para combatê-lo, em especial as Forças Armadas, rompem com a divisão entre o doméstico e o internacional. Ao discorrer sobre o caso do combate ao tráfico de drogas no Brasil, compreende-se que a definição de tal atividade como uma ameaça no país foi o resultado de um processo de expansão e internacionalização da política de “guerra às drogas”, iniciado pelo governo estadunidense. A definição do crime não ficou, portanto, limitada à territorialidade de um Estado. Paralelamente, o emprego das forças armadas no combate da criminalidade interna, recorrente na história do Brasil, demonstra que divisão teórica em questão representa um princípio normativo e não a descrição de um padrão histórico.
RESUMO
O tráfico de drogas é um problema que acomete todos os países do subcontinente sul-americano, exigindo que os Estados adotem políticas conjuntas para combatê-lo. A criação do
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