Este artigo pretende demonstrar a necessidade de adotar-se a técnica de interpretação conforme a Constituição para que a definição dos atos de improbidade administrativa por violação de princípios da Administração Pública, trazida pela nova Lei de Improbidade Administrativa, abranja condutas funcionais de agentes públicos consideradas crimes dolosos, de modo que, a um tempo só, não se desfigure a proteção conferida pela Constituição Federal à probidade e à moralidade administrativas tampouco se prejudiquem a segurança e previsibilidade jurídicas objetivadas pela nova legislação. Palavras-Chave: Improbidade administrativa. Moralidade administrativa. Princípios constitucionais da Administração Pública. Improbidade por violação de princípios. Lei Federal 14.230/2021. Interpretação conforme a Constituição. Abstract This article intends to demonstrate, from a constitutional approach, the necessity to implement the technique known as ‘interpretation in accordance to the Constitution’ to ensure that the constitutional protection afforded to administrative probity and morality, including the protection against crimes perpetrated by public employees or administrators, does not fade away, or even does not be obliterated, especially after the recent new Brazilian Anticorruption Statute in Public Affairs has re-defined and restrained the concept of acts of misconduct in public sector which seriously violate constitutional principles of public management. Keywords: Administrative improbity. Administrative morality. Constitutional principles of public administration. Misconduct for violation of principles. Federal Statute 14.230/2021. Interpretation according to the Constitution.
A proteção dos dados pessoais ganha relevo em período de pandemia de Covid-19, porquanto podem ser utilizados no seu enfrentamento, especialmente na elaboração de políticas públicas. Busca-se com este estudo argumentar em torno da proteção de direitos fundamentais, notadamente da privacidade e da intimidade, em relação aos quais se lançam discussões pela urgência pandêmica. Como problema do presente trabalho, questiona-se se as medidas restritivas de liberdades, aplicadas no contexto da pandemia de Covid-19, poderiam representar ameaças à proteção de dados pessoais, bem como quais seriam os critérios e os mecanismos que poderiam ser aplicados, com o fito de compatibilizar a proteção dos direitos fundamentais envolvidos. No que concerne à hipótese, afirma-se que, diante dos riscos implicados na restrição de medidas restritivas excessivas, devem ser estabelecidos limites éticos, técnicos e jurídicos (processuais e materiais) para proteção dos (geo)dados pessoais, de forma a serem observados os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade, inclusive em período pandêmico, não obstante a necessidade de aprimoramento legislativo. Assim, utilizando-se do método dedutivo, e da pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, em um primeiro momento objetiva-se abordar os documentos internacionais e as leis nacionais atinentes à proteção de dados, inclusive da Medida Provisória 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados entre empresas e o Estado. Depois, pretende-se discorrer sobre os direitos fundamentais que são vulnerados com o compartilhamento sem orientação em critérios seguros, nos planos axiológicos e normativos, notadamente da União Europeia, bem como a exigência de normas técnicas e jurídicas para conferir segurança. Por fim, abordam-se a defesa em juízo dos dados pessoais e sua natureza como direito coletivo, não obstante a urgência do aprimoramento legislativo.Palavras-chave: Proteção de dados pessoais. Dados de geolocalização. Direitos fundamentais. Pandemia. PALAVRAS CHAVE: Proteção de dados pessoais; Dados de geolocalização; Direitos fundamentais; Pandemia. ABSTRACT Personal geodata is becoming more important during the covid-19 pandemic because it can be used in public policy-making to address it. The study seeks to argue for the protection of fundamental rights, notably privacy and intimacy, threatened by the pandemic urgency. Based on the deductive method, bibliographic and documentary research, the study shows that the legislation on personal data, the general data protection law, already in full force, has a range of mechanisms for the protection of personal data, notwithstanding the individual and collective protection that already exists for the protection of individual liberties. Thus, using the bibliographic, documental and jurisprudential method, the international documents and national laws pertaining to data protection are initially dealt with, including medida provisória 954/2020, which authorizes data sharing between companies and the state. Then, the fundamental rights that are violated by sharing without guidance in safe criteria are discussed, in axiological and normative plans, especially from the european union, as well as the requirement of technical and legal standards to confer security. Finally, the defense of personal data in court and its nature as a collective right are addressed, notwithstanding the urgency of legislative improvement. Keywords: Protection of personal data. Personal geodata. Fundamental rights. Pandemic.
A instituição do Ministério Público ganhou destaque e relevo no cenário jurídico nacional com a promulgação da Constituição de 1988. Com ele, os olhos da sociedade se voltaram para sua atuação, e as dinâmicas e constantes mudanças ideológicas e sociais, forçam a adaptação do Ministério Público, para dar as respostas adequadas às demandas que lhes são oferecidas. O Ministério Público pode ser visto como um poder, não de Estado, mas da sociedade, em sua própria defesa. É nesse contexto que a instituição atua na busca da defesa da ordem jurídica, em especial, o Art. 255 da Constituição Federal. Contudo, mesmo com o reconhecido esforço, o arcabouço de demandas ambientais não é estancado, o que forçará o Ministério Público a aprimorar sua forma de atuação.
O trabalho vertente objetiva examinar o estado de coisas inconstitucional, que recentemente vem sendo incorporado em discussões jurídicas no País. Amplamente aplicado em outros países latinoamericanos, tais como Colômbia, Argentina e Peru, o instituto ora estudado será objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 347, que pretende (i) seja declarado o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro; e (ii) seja determinado à União que elabore e encaminhe à Suprema Corte um plano nacional que objetive a superação da situação carcerária no país.O que se pretende investigar é a possibilidade da declaração do estado de coisas inconstitucional sobre a questão ambiental em seu aspecto artificial ou urbanístico, calcado na persistência dos desastres ambientais que grassam cotidianamente, provocados pela (i)legal ocupação em áreas urbanas. Ademais, a consolidação urbanística vai de encontro à necessidade de restauração dos processos ecológicos, tal como preconizado pela Constituição se não houver efetivo melhoramento ou recuperação ambientais.Para tanto, algumas medidas poderiam ser tomadas com fundamento no instituto do estado de coisas inconstitucional, notadamente para instar aos outros Poderes medidas efetivas para a restauração dos processos ecológicos.Utilizar-se-á o método dedutivo, buscando elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2025 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.