Presente na memória recente dos brasileiros, o mensalão veio a público no começo dos anos 2000 e ainda traz consequências para a maneira que os cidadãos veem a política nacional. Dessa forma, este estudo busca caracterizar o início, os personagens e as consequências provenientes do contexto do mensalão até a política atual brasileira, correlacionando-os às ações do Supremo Tribunal Federal (STF). Importante ressaltar que este artigo se constitui de uma revisão narrativa que contou com reportagens, podcasts, opiniões de colunistas, literatura específica e sites diversos para a composição deste corpus. Assim, esse divisor histórico que abalou o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio "Lula" da Silva deve ser analisado e correlacionado sob diferentes perspectivas a fim de que a realidade dos fatos seja sempre evidenciada.
Este trabalho tem como objetivo apresentar um breve histórico sobre a política energética no Brasil, para ser possível compreender o contexto em que se insere o processo de planejamento para instalação da Usina Hidrelétrica Castanheira/UHE em Juara, Mato Grosso/MT, e a prospecção dos impactos do racismo ambiental que a população indígena Munduruku, ribeirinhos e pescadores poderão sofrer, uma vez que seus territórios estão na área de abrangência de tais impactos. Do ponto de vista da forma de abordagem do problema, trata-se de uma pesquisa social qualitativa, considerando as relações dos agentes sociais que foram escolhidos em vista da acessibilidade oferecida ao pesquisador, e de cunho bibliográfico, se embasa em expoentes como Siguad (1992), Vainer et al. (1992), Acserald (2002), Vainer (2007), Leme (2009), Derrosso et al. (2014), Zhouri et al. (2007). As consequências da construção da UHE consistem, em certa medida, na negação dos direitos e no desrespeito à liberdade dos atingidos, principalmente em relação aos diferentes modos de ser e estar no mundo, ou seja, não há respeito às identidades e memórias já que se percebe aparente menosprezo aos bens materiais e imateriais destes povos. Tais evidências configuram uma modalidade de racismo ambiental.
A decadência do legalismo do positivismo jurídico ocasionou o advento do pós-positivismo jurídico, propondo força normativa a esses princípios, dando azo ao surgimento do neoconstitucionalismo, ante a necessidade de garantir efetiva concretização dos direitos fundamentais. Diante disso, origina-se uma Nova Hermenêutica constitucional. Os referidos fenômenos, por conseguinte, empoderam o poder Judiciário e intensificam a discricionariedade judicial. Assim, o objetivo da presente investigação é analisar como a utilização da Nova Hermenêutica pode ocasionar decisões judiciais excessivamente discricionárias. Para tanto, utilizando-se do método dedutivo, por meio de um levantamento bibliográfico, realizou-se revisão da literatura doutrinária, perscrutando a historicidade do fenômeno jurídico mencionado até o advento do neoconstitucionalismo e o surgimento de uma Nova Hermenêutica Constitucional dentro deste novo paradigma jusfilosófico. Em seguida, analisa-se a máxima da proporcionalidade de Robert Alexy como um dos métodos interpretativos oriundos do neoconstitucionalismo, demonstrando-se posteriormente que a utilização discricionária da hermenêutica principialista é propiciada por uma falha na aplicação da teoria da ponderação, a qual proporciona ao julgador o livre arbítrio de julgar e também como resultado de uma má aplicação da máxima da proporcionalidade pelo Judiciário brasileiro. Por fim, constata-se que a Teoria de Dworkin e a Teoria Crítica de Lênio Streck, com esteio na Hermenêutica Filosófica e na integridade de Ronald Dworkin, mostram-se como possíveis soluções ao problema que se apresenta, com intuito de superação da discricionariedade na concretização dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Hermenêutica Filosófica; Neoconstitucionalismo; Discricionariedade.
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