“O Protocolo Alien” não é um manifesto, nem um programa, mas uma série de fórmulas metafísicas e metapolíticas sobre como a categoria do alien poderia fundar um comunismo que não seja centrado 1) na reapropriação de uma essência ou na delimitação de um território a fim de instalar um modo de vida estritamente local, 2) nem na crença em uma saída do geocapitalismo por meio da intensificação de sua lógica global: um comunismo alien recusa um recuo à identidade territorial tanto quanto à aceleração da alienação tecnocapitalista.
O presente artigo argumenta que atualmente não existe uma única definição do novo materialismo, mas sim, ao menos, três trajetórias distintas e parcialmente incompatíveis. Todas as três trajetórias compartilham pelo menos um compromisso teórico comum: problematizar as orientações antropocêntricas e construtivistas da maior parte das teorias do século XX de modo a encorajar uma posição mais próxima das ciências pelas humanidades. Esse artigo surge a partir do nosso desejo de oferecer uma resposta às críticas, mas não para defender o novo materialismo como um todo. Em vez disso, esperamos ajudar a redirecionar cada flecha da crítica em direção ao seu alvo adequado para, com isso, defender a abordagem que nomeamos do novo materialismo “performativo” ou “pedético”.
Neste artigo, propomos apresentar um recorte dos percalços enfrentados nos últimos 30 anos de constitucionalismo democrático no Brasil a partir de um debate com a ideia de acesso à “sala de máquinas” da constituição apresentada por Roberto Gargarella. O nosso recorte centra-se na disputa pela constituinte exclusiva em 2013-2014 no Brasil. Entendemos que esses percalços estão intimamente relacionados: (i) a uma leitura estritamente normativa da Constituição; (ii) à crença de que o problema soberania popular estaria exclusivamente ligado à concentração de poderes no Executivo e; (iii) à descrença na disputa imanente do sentido de constituição corporificado nas lutas sociais. O enfretamento desses percalços nos demanda pensar uma teoria constitucional que se construa em sua própria prática crítica, performativa e precária. Assim, apostamos nas linhas iniciais do que sugerimos ser um Constitucionalismo Performativo.
Neste artigo propomos a atividade especulativa de realizar uma pergunta à autora Judith Butler: "o que pode um corpo?". A partir dessa pergunta, propomos tensionar o pensamento de Butler para dele fazer emergir um devir monstruoso, terrorista e (an)árquico. Para traçar essas linhas propostas, dividimos o artigo em duas seções que seguem à introdução. Na primeira seção, nos dedicamos a explorar a dimensão do corpo na teoria de Butler a partir de dois eixos operativos: as lógicas do reconhecimento e a performatividade. Já na segunda seção, buscamos explorar a nossa aposta queer em devires monstruosos do corpo como um método crítico de destituição da lei, colocando o pensamento de Butler em diálogo com outros autores como Giorgio Agamben, Achille Mbembe, Paul Preciado e Karen Barad. Por fim, enquanto caminhos possíveis, apontamos para as linhas iniciais do que chamamos de um devir monstruoso queer.PALAVRAS-CHAVE: Teoria queer. Judith Butler. Reconhecimento. Identidade. Lei.
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